Processo 5018329-66.2014.4.04.7200
TRF4 • Desapropriação
Partes do processo (2)
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DESAPROPRIAÇÃO Nº 5018329-66.2014.4.04.7200/SC RÉU : JACOB SCHOTKA (Sucessão) ADVOGADO(A) : SILVANE BOSCHINI DIAS (OAB PR061704) ADVOGADO(A) : EROS SANTOS CARRILHO (OAB PR002086) ADVOGADO(A) : JOSE RUBENS CAFARELI (OAB PR016285) ADVOGADO(A) : JOEL GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR (OAB PR036564) ADVOGADO(A) : ANA ELISA MARCHESINI CAFARELI (OAB PR069400) ADVOGADO(A) : BERNARDO TEIXEIRA BATISTA (OAB PR073900) RÉU : STANISLAVA SCZOTKA OLISKOVICZ ADVOGADO(A) : KARIN ALINE GALLOTTI VARELA CASTANHA DITTRICH (OAB SC033160) ADVOGADO(A) : LUIZ CESAR OLISKOVICZ (OAB SC007929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação ajuizada pela UNIÃO em 14/12/1961, em face de JACOB SCHOTKA , referente a uma área de 290,816 hectares, para instalação do Campo de Instrução de Manobras Marechal Hermes do Exército Brasileiro, no município de Três Barras/SC. Decido. 1. A área desapropriada e titularidade. Após intimação no evento 195, a União juntou, no evento 200, OUT4 , planta elaborada em 1997 que indica uma área total de 2.907.498,37m² , bem como, no evento 200, OUT3 , desenho aproximado das medidas atuais da área, realizado a partir de imagens de satélite. Informou que não foi elaborado memorial descritivo completo, medida que pode ser implementada futuramente, na hipótese de se avançarem tratativas de acordo. E, no evento 211, juntou certidão atualizada das Transcrições registradas no Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, a saber: a) área de 385.855m², conforme Transcrição n. 6.789, fl. 216, Livro 3-I ( evento 211, ANEXO3 ); b) área de 726.000m², conforme Transcrição n. 6.000, fl. 25, Livro 3-I ( evento 211, ANEXO2 ); c) área de 338.300m², conforme Transcrição n. 4.253, fl. 4, Livro 3-G ( evento 211, ANEXO4 ); d) área de 1.452.000m², conforme Transcrição n. 2.872, fl. 126, Livro 3-D ( evento 211, ANEXO5 ). Tais documentos comprovam, portanto, que o falecido Jacob Schotka era proprietário da área total de 2.902.155m², compatível com a área verificada na planta apresentada pela União, uma vez que é natural a ocorrência de diferenças verificadas na medição com a área registrada. Assim, tem-se que a presente ação de desapropriação envolve uma área de 2.907.498,37m², de propriedade de Jacob Schotka , registrada conforme Transcrições n. 6.789, 6.000, 4.253 e 2.872 , no Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas. 2. Publicação de edital. Embora ainda não se tenha o memorial descritivo da área, o que será implementado por ocasião do avanço das tratativas de acordo, ou da instrução processual, revela-se prudente a publicação do edital previsto no art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 para conhecimento de terceiros, utilizando-se as informações trazidas no evento 200/OUT3 e OUT4, e das transcrições anexadas no evento 211. 3. Empresa Wiegand Olsen S/A Assiste razão à União ao sustentar, no evento 200, a desnecessidade de intimação da empresa Wiegand Olsen S/A, que havia comparecido, no curso do processo ( 1.9 ), como terceira interessada noticiando ter comprado todas as árvores suscetíveis de exploração industrial ou comercial existentes no terreno, afinal eventual pretensão desta (indenização da cobertura vegetal) já está prescrita e não se confunde com a pretensão de indenização pela desapropriação do terreno, cujos titulares são os herdeiros do falecido Jacob Schotka e cuja ausência de citação válida motivou a nulidade processual. 4. Audiência de conciliação. Diante do interesse na conciliação manifestado pela União…
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