Processo 5018341-78.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5018341-78.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018341-78.2026.4.04.7000/PR AUTOR : HELENA DE OLIVEIRA CIPRA ADVOGADO(A) : ANDERSON VENTORIN (OAB PR086756) ADVOGADO(A) : DANIEL TEIXEIRA PINTO NEUMANN (OAB PR071899) ADVOGADO(A) : MAXWEL PETERSEN LUCIANO (OAB PR078014) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada por  HELENA DE OLIVEIRA CIPRA  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e do BANCO INBURSA S.A., em que pretende a suspensão dos descontos mensais referentes ao empréstimo consignado nº 22-843191056/20, averbado em seu benefício previdenciário (NB 081.895.437-0), que alega não se lembrar de ter contratado. Intimada para emendar a petição inicial, adequando o valor da causa ao proveito econômico, a parte autora manifestou-se no ev.  8.1 , informando como valor da causa o montante de R$ 102.457,70. Decido. 2.  Defiro  o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, com lastro nos arts. 98,  caput , e 99, § 3º, do CPC, diante da declaração de hipossuficiência econômico-financeira do evento  1.3  e do histórico de créditos do evento  8.2 , que demonstram que sua renda está abaixo do teto do RGPS, estipulado como parâmetro para concessão do benefício pela jurisprudência do TRF da 4ª Região no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 25 (TRF4 5036075-37.2019.4.04.0000, CORTE ESPECIAL, Relator LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 10/06/2022).  3. Danos morais Veja-se que a autora pleiteia indenização por danos morais no importe de R$ 100.000,00, sem apontar hipótese de excepcional dissabor decorrente da situação a que foi submetida, a justificar a fixação de indenização no patamar requerido. Do valor da causa decorrem consequências de ordem pública que não podem ser suprimidas ou relegadas por mero arbítrio ou conveniência da parte autora. Constitui dever do juiz aferir, inclusive de ofício, a exatidão do  quantum  indicado pela parte e promover às retificações cabíveis. O valor deve ser correspondente ao benefício econômico almejado e o  quantum  indenizatório devido a título de danos materiais e morais deve assegurar a justa reparação do prejuízo. Confira-se, a propósito, as decisões do TRF4, que bem elucidam a questão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. AFERIÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1.  O valor da causa é critério para a definição da competência absoluta dos juizados especiais federais (art. 3º, § 3º, da lei n. 10.259/01) que, por sua própria natureza, não pode ser derrogada por vontade das partes. 2.  Constitui dever do juiz aferir, inclusive de ofício, a exatidão do quantum indicado pela parte e proceder as retificações cabíveis, não havendo se falar em violação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 292, § 3º, do CPC) . 3. Considerando que o novo valor atribuído à causa se coaduna com a pretensão da parte autora, e que tal valor não ultrapassa a quantia correspondente a sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei 10.529/2001), deve ser mantida a classe da ação no Procedimento do Juizado Especial Cível. 4. Agravo de instrumento desprovido. (TRF4, AG 5036215-32.2023.4.04.0000, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Relator JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, juntado aos autos em 18/04/2024) (grifou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. 1. É admissível a cumulação de pedido de danos morais juntamente com o pedido de benefício previdenciário. 2. O valor da causa, no caso de cumulação de pedidos, corresponderá à soma…

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