Processo 5018358-13.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5018358-13.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Izanete Costa da Silva XavierAutor:Weliton XavierRéu:Lauro Juliao de Souza NetoRéu:Renata Fagundes Veiga de Souza DECISÃO 1. Trata-se de ação redibitória c/c resolução do contrato e rescisão do contrato contratual com restituição integral dos valores pagos, bem como indenização por perdas e danos, além de danos morais e pedido de tutela de urgência proposto por Izanete Costa da Silva Xavier e Weliton Xavier em desfavor de Lauro Julião de Souza Neto e Renata Fagundes Veiga de Souza . Narra a parte autora que, em 01/09/2025, celebrou com os réus instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel urbano, situado no Condomínio Green Garden Residências, Rio Branco/AC, pelo valor total de R$ 805.000,00. Relata que o pagamento foi ajustado mediante financiamento habitacional (R$ 612.000,00), transferências bancárias (R$ 105.000,00) e parcelamento direto (R$ 88.000,00 em parcelas mensais de R$ 3.000,00). Afirma que, após a imissão na posse, o imóvel passou a apresentar vícios ocultos graves, notadamente infiltrações pluviais recorrentes pelas paredes, teto e tomadas elétricas, além de umidade excessiva, mofo e risco de choque elétrico e incêndio. Sustenta que os réus omitiram tais problemas no momento da venda e que a ampliação do imóvel foi realizada de forma irregular. Diante disso, pugna pela rescisão do contrato, restituição integral dos valores pagos e indenização por danos morais e materiais. Em sede de tutela de urgência, os autores requerem a suspensão imediata do pagamento do saldo devedor (parcelas mensais de R$ 3.000,00), a determinação para que os réus se abstenham de praticar atos de cobrança ou negativação, e a condenação liminar dos réus ao pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 4.500,00 para que os autores possam residir em outro local seguro, além da realização de perícia judicial urgente. Para fundamentar a urgência, a parte autora alega que o imóvel encontra-se inabitável em razão do risco à vida e à integridade física da família, decorrente da possibilidade de choques elétricos e incêndios causados pelas infiltrações nas tomadas. Argumenta que a continuidade do pagamento das parcelas de um bem defeituoso causará prejuízos financeiros irreparáveis, e que a notificação extrajudicial enviada aos réus resultou em contranotificação com ameaça de cobrança judicial. A petição inicial veio instruída com cópia do contrato de promessa de compra e venda, comprovantes de pagamento, contrato de financiamento, laudo técnico de engenharia civil particular, ata notarial contendo transcrição de mensagens de áudio, notificação e contranotificação extrajudicial, além de links para vídeos demonstrando as infiltrações. DECIDO. O pedido de tutela antecipada encontra-se vinculado aos parâmetros da probabilidade do direito e do perigo da demora, conforme previsão do CPC e da pacífica manifestação do Superior Tribunal de Justiça, conforme destaque: AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO REQUERENTE. 1. O uso da tutela de urgência no âmbito desta Corte é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. 2. Para a concessão do efeito…
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