Processo 5018362-26.2023.4.04.7205

TRF4 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5018362-26.2023.4.04.7205
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Secretaria de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5018362-26.2023.4.04.7205/SC APELADO : ROSIVAL VIEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. COBRADOR OU MOTORISTA DE ÔNIBUS. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. PENOSIDADE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N. 5 DO TRF4. LAUDO POR SIMILARIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS SIMILARES. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. LAUDO POR SIMILARIDADE. NÃO UTILIZAÇÃO NO CASO CONCRETO. PROVA EMPRESTADA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NA PRÓPRIA EMPRESA EMPREGADORA. 1. A atividade de cobrador ou motorista de ônibus exercida até 28-04-1995 deve ser reconhecida como especial em decorrência do enquadramento por categoria profissional - código 2.4.4 do Quadro Anexo do Decreto n. 53.831/64. 2. A partir de 29-04-1995, quando não mais possível o enquadramento pela categoria profissional, se constatada a existência de penosidade na realidade laboral do segurado como cobrador ou motorista de ônibus, mediante perícia judicial, como no caso concreto, essa circunstância é condição autorizadora do reconhecimento da especialidade do trabalho, ainda que ausente previsão específica no atual regramento previdenciário, conforme a tese fixada no IAC n. 5 do TRF4. 3. Admite-se a prova técnica por similaridade (aferição indireta das circunstâncias de labor) quando impossível a realização de perícia no próprio ambiente de trabalho do segurado. Precedentes da Terceira Seção desta Corte. 4. Havendo divergência entre as informações constantes nos laudos similares apresentados pela parte autora e pelo INSS, deve prevalecer, em respeito ao princípio da precaução, a conclusão mais protetiva à saúde do segurado. 5. No caso dos autos, os laudos utilizados como meio de prova da atividade especial foram confeccionados a partir de diligências realizadas na própria empresa empregadora do autor. Portanto, na espécie, não se trata de prova por similaridade, mas prova emprestada, que avalia as mesmas atividades exercidas e é contemporânea ao período do labor, refletindo, assim, as mesmas condições ambientais suportadas pelo demandante. 6. Com efeito, tratando-se de laudos judiciais produzidos por profissionais habilitados, em que houve inspeção in loco na própria empresa empregadora do demandante e foi avaliada a presença de agentes nocivos em atividades idênticas ou equivalentes àquelas prestadas pelo autor no exercício de suas funções, estes devem ser aceitos como provas emprestadas, hábeis a demonstrar a sujeição do autor a agentes nocivos, porquanto presentes nos mesmos ambientes laborais, sendo, neste contexto, desnecessária a realização de nova perícia técnica objetivando a avaliação das mesmas condições de labor. (TRF4, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5018362-26.2023.4.04.7205, 9ª Turma, Desembargador Federal CELSO KIPPER, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 19/03/2026) A decisão foi mantida em sede de embargos de declaração.  O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática dos recursos repetitivos, fixou a(s) seguinte(s) tese(s): Tema STJ 1307  - É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados