Processo 5018369-14.2024.8.13.0701

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5018369-14.2024.8.13.0701
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Última publicação
22/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5018369-14.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CPF: 33.164.021/0001-00 RÉU: ADAILSON LEOCADIO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ajuizou ação regressiva de ressarcimento de danos em face de ADAILSON LEOCADIO DA SILVA e LINDAURA ALVES DE ALMEIDA SAMPAIO, em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 26 de fevereiro de 2022, na cidade de Uberaba, Minas Gerais. A petição inicial relata que a seguradora mantinha contrato de seguro automobilístico com Joaquim Alberto Jorge, relativo ao veículo Jeep Renegade Longit, placa RTJ0D26, ano 2021, com vigência até 18 de dezembro de 2022. Segundo a narrativa inicial, o veículo segurado trafegava pela Avenida da Saudade e, ao parar no sinal vermelho no cruzamento com a Rua Coronel Antonio Rios, foi colidido na traseira pelo veículo Ford Ka SE, placa QNQ8C63, de propriedade da ré Lindaura e conduzido pelo réu Adailson. A autora afirma que o condutor do veículo Ford Ka agiu com imprudência, ocasionando avarias no Jeep Renegade. Relata que arcou com os reparos do veículo segurado na concessionária autorizada no valor total de R$ 18.796,38, sub-rogando-se nos direitos de seu segurado. Pugna pela condenação solidária dos réus ao ressarcimento do montante atualizado de R$ 24.255,75, além de custas e honorários advocatícios, anexando documentos como a apólice, notas fiscais, termos de quitação e o boletim de ocorrência processual. Os réus Adailson e Lindaura apresentaram contestação conjunta alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da lide, sob o argumento de que ofereceram imediata reparação dos danos na via administrativa por meio de sua proteção veicular Gol Plus, proposta que teria sido injustificadamente recusada pelo segurado da autora. Pleitearam a concessão da gratuidade de justiça e a denunciação da lide à Gol Plus. No mérito, alegaram que a recusa do segurado em aceitar a proposta de reparo administrativo afasta a responsabilidade civil dos réus, configurando violação ao dever de mitigar o próprio prejuízo. Requereram a total improcedência do pedido inicial ou, subsidiariamente, a limitação de eventual condenação ao valor da cobertura contratada junto à associação parceira, de até R$ 50.000,00, juntando documentos pessoais e a apólice da proteção veicular (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX). A seguradora autora apresentou impugnação à contestação rebatendo a preliminar de ilegitimidade e sustentando que o segurado não é obrigado a aceitar o reparo de seu patrimônio por meio de associação sugerida pelo causador do dano, restando intacto o direito de escolha do proprietário e o direito de regresso da seguradora sub-rogada. A decisão de saneamento deferiu o benefício da gratuidade de justiça aos réus e acolheu o pedido de denunciação da lide à Gol Plus, determinando a sua citação processual (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX). A litisdenunciada Associação dos Condutores de Veículos de Mobilidade Urbana e Detentores de Patrimônio, sob o nome fantasia Gol Plus, apresentou contestação aceitando a denunciação (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX). Em sua defesa, defendeu que, por possuir natureza jurídica de associação mutualista de socorro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados