Processo 5018371-76.2018.8.13.0027

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5018371-76.2018.8.13.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5018371-76.2018.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Água e/ou Esgoto] AUTOR: SAO CRISTOVAO TEMPER LTDA - ME CPF: 09.428.363/0001-05 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA Vistos, SAO CRISTOVAO TEMPER LTDA - ME ingressou com a presente ação de revisão de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais e tutela de urgência em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., alegando, em síntese, que a concessionária ré interrompeu o fornecimento de energia elétrica em seu estabelecimento industrial de forma abrupta e injustificada em setembro de 2018. A autora sustenta que a suspensão do serviço ocorreu sem a devida notificação prévia e fundamentou-se em um processo administrativo eivado de nulidades, no qual se apurou uma suposta fraude no medidor de consumo. Argumenta que a diminuição no consumo de energia registrada em períodos anteriores não decorreu de qualquer irregularidade, mas sim da concessão de férias coletivas aos seus funcionários e da redução drástica de sua atividade produtiva, que passou de três turnos para apenas um em virtude da crise econômica. Diante disso, pleiteia a anulação do débito de R$ 503.314,64 relativo à recuperação de consumo, a revisão das faturas de agosto e setembro de 2018, além de reparação por danos morais e materiais em razão da paralisia de suas atividades empresariais. Citada, a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. apresentou contestação defendendo a absoluta legalidade de seus procedimentos operacionais e administrativos. Esclareceu que a primeira interrupção do fornecimento, realizada em 11/09/2018, não teve relação com as irregularidades no medidor, mas foi motivada pelo inadimplemento de fatura regular referente ao mês de agosto de 2018, no valor de R$ 77.644,30, sobre a qual a autora havia sido previamente notificada via correio eletrônico. A ré demonstrou, por meio de registros de telemetria e ordens de serviço, que a unidade consumidora foi alvo de três suspensões sucessivas em um curto intervalo de tempo, uma vez que a autora praticou religações à revelia da concessionária imediatamente após os cortes legítimos. No mérito, a ré detalhou as fraudes encontradas, destacando a lavratura de Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) que constataram o desligamento proposital de fases e, principalmente, a instalação de um dispositivo de controle remoto (RF) para interromper o registro de tensão, técnica confirmada por perícia da Polícia Civil e por laudo laboratorial do equipamento de comunicação de dados. Inicialmente, foi deferida medida liminar para a religação da energia elétrica, decisão que foi objeto de agravo de instrumento pela concessionária ré e mantida pela instância superior. Em momento posterior, o Tribunal de Justiça deu provimento a novo recurso da ré para determinar a realização de prova pericial, sob o entendimento de que a complexidade técnica do caso exigia o conhecimento especializado de um engenheiro eletricista para esclarecer a existência de manipulação no sistema. O feito foi saneado, com a nomeação de perito oficial e a apresentação de quesitos pelas partes. A prova pericial judicial foi devidamente produzida, com a realização de diligência…

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