Processo 5018407-83.2025.4.04.7003
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018407-83.2025.4.04.7003/PR AUTOR : CLAUDETE PEREIRA VELASCO DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : MATHEUS LAVORATTO BUCHER (OAB PR100336) ADVOGADO(A) : AGNALDO ESTEVES JUNIOR (OAB PR095748) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação movida por CLAUDETE PEREIRA VELASCO DA CONCEICAO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pretende: 3. A total procedência da presente ação, com a consequente declaração judicial de que a Autora Claudete Pereira Velasco da Conceição não aceitou, de forma válida e eficaz, o benefício de aposentadoria concedido sob o número 202.987.356-4. 4. A condenação do INSS na obrigação de fazer, consistente em restabelecer o status quo ante da situação previdenciária da Autora, desconsiderando os saques fraudulentos (judicialmente declarados nulos no processo nº 0003806-49.2024.8.16.0109) como forma de aceitação da aposentadoria, e promovendo os registros necessários para refletir que o benefício não está em fase de fruição ou aceitação. Para tanto, relata ( evento 1, DOC1 ): A Autora, Claudete Pereira Velasco da Conceição, teve seu direito à aposentadoria reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 30 de maio de 2023, benefício nº 202.987.356-4, conforme documentação de concessão deste. (...) Contudo, a Sra. Claudete possuía uma clara e legítima intenção de não efetuar os três primeiros saques de seu benefício. Esta decisão estratégica visava permitir uma revisão do valor concedido, com o objetivo de otimizar sua situação previdenciária, e, crucialmente, possibilitar sua permanência no cargo que ocupa na Administração Pública , evitando a caracterização da aceitação tácita do benefício que a impediria de continuar trabalhando. O protocolo administrativo do serviço Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia foi indeferido ( evento 44, DOC2 ): "Requerimento indeferido conforme a IN 128/2022 art. 635. 'Ressalvado o disposto no art. 577, são irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias programáveis, após o recebimento do primeiro pagamento do benefício ou do saque do PIS/PASEP e/ou FGTS, prevalecendo o que ocorrer primeiro.' Como há processo judicial, caso o parecer seja favorável, deverá solicitar que a APS ADJ cumpra a sentença na esfera judicial." Na petição de evento 44, DOC1 , a parte autora requer a concessão de tutela de urgência, conforme petição inicial ( evento 1, DOC1 ): "1. A concessão da Tutela de Urgência, nos termos do tópico IV desta petição, para que o INSS suspenda imediatamente qualquer ato que considere a aposentadoria da Autora como aceita e se abstenha de promover comunicações a órgãos empregadores que indiquem a aceitação de seu benefício, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo." 2. Decido o pedido de tutela de urgência. No caso dos autos, a parte autora esclarece que permanece laborando no cargo que ocupa na Administração Pública ( evento 20, DOC3 : MANDAGUARI CÂMARA MUNICIPAL ) e sua intenção é permanecer nele. Os elementos trazidos aos autos conferem robustez à probabilidade do direito alegado. Restou demonstrado que a sentença proferida nos autos nº 0003806-49.2024.8.16.0109 ( evento 1, DOC6 ) declarou a nulidade dos saques realizados na conta da autora em 17/07/2023, vinculados ao benefício previdenciário em questão. Referida decisão já transitou em julgado ( evento 1, DOC8 , fl. 170). Dessa forma, os saques não podem ser interpretados como manifestação de vontade ou aceitação tácita da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.