Processo 5018410-98.2026.8.24.0023
TJSC • Recuperação Judicial
Partes do processo (1)
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Recuperação Judicial Nº 5018410-98.2026.8.24.0023/SC AUTOR : CAMILA BUENO FOREST LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL (OAB SC061905) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de Recuperação Judicial proposto pela empresa CAMILA BUENO FOREST LTDA. Denota-se da exordial que se trata de empresa familiar de constituição recente, que atua no ramo da manutenção e reparação de equipamentos e produtos, com foco em aparelhos eletromédicos e hospitalares. Alega que, o endividamento da empresa foi muito agravado em razão da redução drástica de demanda, cancelamento de contratos e uma queda acentuada de faturamento, estimada entre 70% e 80% entre os anos de 2020 e 2022. A Requerente sustenta que o cenário de crise foi intensificado pela celebração de contratos bancários (ICC) contendo cláusulas consideradas abusivas, como juros capitalizados mensalmente e multas desproporcionais, firmados em um momento de extrema vulnerabilidade econômica. Além disso, relata que envidou esforços exaustivos para a repactuação extrajudicial das dívidas, propondo parcelamentos de até 120 meses, contudo, enfrentou a recusa sistemática dos credores. Apresentou os documentos que reputa necessário ao deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial (eventos 1.2 - 1.68 ). Valorou a causa em R$ 239.860,09 e postulou os benefícios da justiça gratuita. Na decisão proferida no evento 10.1 , este Juízo indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, fundamentando-se na existência de movimentação financeira significativa e patrimônio incompatíveis com o conceito de hipossuficiência jurídica. No mesmo ato, foi determinada a emenda à petição inicial para que a devedora apresentasse demonstrações contábeis formais dos últimos três exercícios, certidões de protesto da sede, relatório detalhado do passivo fiscal e a relação de bens e direitos do ativo não circulante, conforme exigências do art. 51 da Lei nº 11.101/2005. A empresa autora, na manifestação do evento 15.1 , apresentou a emenda à inicial e indicou que a crise financeira decorreu de uma "insolvência por contágio", motivada por aportes financeiros realizados sob a forma de mútuos para socorrer a empresa de sua irmã (Hera Medical), que se encontra em processo de falência. Na oportunidade, apresentou extratos bancários consolidados, contratos e declarações de rendimentos para fundamentar o pleito, bem como, formulou pedido de reconsideração quanto ao indeferimento da justiça gratuita, argumentando que a gestão atual é de subsistência e que não possui reservas financeiras. Sustentou, ainda, a inexistência de grupo econômico com a empresa Hera Medical, alegando autonomia administrativa e segregação patrimonial. Por fim, requereu o deferimento do processamento da recuperação judicial com a consequente concessão do stay period e a designação de auditoria judicial para comprovar a lisura dos fluxos financeiros familiares. É o suficiente relato. I - Do recolhimento das custas iniciais Cuida-se de pedido de reconsideração apresentado pela empresa autora no evento 15.1 , em face da decisão proferida no evento 10.1 , que indeferiu os benefícios da justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas iniciais Sustenta a parte autora, em suma, que atravessa um cenário de "insolvência por contágio" devido a aportes financeiros realizados para socorrer o núcleo familiar (empresa Hera Medical), operando atualmente em regime de mera subsistência, sem reservas financeiras para suportar os encargos…
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