Processo 5018415-65.2022.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018415-65.2022.8.13.0024/MG AUTOR : MICHAEL SILVA GOMES ADVOGADO(A) : CHRISTIANNE RAQUEL ALVES FERREIRA (OAB MG164787) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO WELBER MATOS DIAS DE SOUZA (OAB MG138092) RÉU : AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA I – RELATÓRIO MICHAEL SILVA GOMES , qualificado nos autos, propôs a presente ação de rescisão contrato c/c indenização por danos morais e materiais , em face de WILLY AND LIZOUE STORE PERFUMARIA E COSMETICOS UNIPESSOAL LTDA e AMERICANAS S.A , também qualificadas, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Alega que comprou através da primeira ré um SECADOR DE CABELO PARLUX 3.800 ECOFRIENDLY IONIC VERDE 127V, comercializado pelo 2º Réu, em 06/07/2021, pelo valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Acrescenta que ao utilizar o produto em 05/11/2021, o aparelho simplesmente explodiu e pegou fogo, causando na ocasião pequenos ferimentos ao autor além do susto e risco a sua integridade física. Aduz que ao encaminhar o produto à assistência técnica autorizada conforme orientação, foi informado de que o aparelho não era original, mas sim um produto paralelo. Diante da constatação, as rés se recusaram a realizar a troca do produto ou a restituir o valor pago. Ressalta que tentou resolver a controvérsia administrativamente junto as rés, porém, sem êxito. Pede que seja determinado a extinção do contrato de compra e venda objeto da lide, devendo ser consequentemente condenados os réus, objetiva e solidariamente, a restituírem ao autor o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de dano material, acrescido de juros e correção monetária. Além disso, pede que sejam os requeridos condenados, objetiva e solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais. Devidamente citada, a primeira requerida apresentou contestação em evento 10. Preeliminarmente, a requerida alega que o autor não colaciona aos autos provas do suposto vício no produto adquirido e que faz-se necessária a produção de prova técnica; que é ilegítima para figurar no polo passivo. No mérito, argumenta que não é a fabricante do produto e tampouco é responsável por reparar possíveis vícios ocultos ou aparentes nele; que não há quaisquer indícios de má-fé ou descumprimento voluntário do contrato pactuado no ato da compra do produto; que que houve negligência ou resistência por parte da ré em apresentar solução para o caso em questão, não sendo registrado nos sistemas nenhuma tentativa de contato da parte autora para resolução do impasse; que é ausente a responsabilidade civil da requerida; que não há possibilidade de inversão do ônus da prova e que não há que se falar em indenização por danos morais. Por fim, pede que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos da parte autora e que na hipótese de condenação à indenização pretendida, que o montante seja arbitrado em valores módicos, para adequar-se aos princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Devidamente citada por edital em evento 74, foi nomeado Curador Especial para representar a segunda requerida. Em contestação, a curadora alega que a empresa não existe mais, motivo pelo qual não há no processo causa que justifique o desempenho da Defensoria Pública. Ademais, no mérito, apresenta contestação por negativa geral e, por fim, pede que seja declarado por este Juízo inépcia da pessoa jurídica requerida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.