Processo 5018421-88.2024.8.24.0091
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018421-88.2024.8.24.0091/SC EXECUTADO : FERNANDA APARECIDA DA COSTA ADVOGADO(A) : LUCAS HERNANDES MENDEZ (OAB SC064057) ADVOGADO(A) : SUELI NEIDE HERNANDES (OAB SC008372) DESPACHO/DECISÃO I - INDE FIRO a inscrição no SERASAJUD, uma vez que a medida é aplicável tão somente em se tratando de título judicial, o que não é o caso dos autos. Ademais, sendo título extrajudicial, a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes é procedimento que pode ser realizado pela parte interessada II - DEFIRO o pedido de penhora dos bens que guarnecem o imóvel da parte executada. Destaco que, conforme consta do art. 833, II, do CPC, " são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida ". Ainda, observo que, segundo jurisprudência dominante do STJ e do TJSC, "os bens encontrados em duplicidade na residência são penhoráveis". (STJ, AgRg no Ag n. 821.452/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 18-11-2008, DJe 12-12-2008; TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005307-91.2018.8.24.0000, de Porto Uniao, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2018). Portanto, são passíveis de penhora por oficial de justiça, em mandado a ser cumprido em residência do devedor, os bens que: a) possuam alto valor econômico; b) ultrapassam as necessidades básicas de uma unidade residencial; c) que forem encontrados em duplicidade. Logo, nestes casos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observados o valor atualizado da presente execução, o endereço do executado, bem como os critérios definidos nesta decisão acerca da impenhorabilidade. Não havendo valor atualizado da dívida e endereço atualizado do executado nos autos, antes da expedição do mandado, deve a parte exequente ser intimada para a apresentação de tais informações nos autos. Deve ser registrado no referido mandado o nome e o telefone do advogado que representa a parte exequente, para eventuais auxílios que poderão se fazer necessários ao oficial de justiça. Nomeio, desde já, o executado como depositário dos eventuais bens penhorados. Efetivada a penhora, no mesmo ato, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da respectiva intimação. Havendo apresentação de impugnação, intime-se o exequente para manifestação. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para indicar se pretende a adjudicação ou a alienação dos bens penhorados, no prazo de 10 dias. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá todos os bens que guarnecem a residência da parte executada (art. 836, § 1º, CPC). Ainda, caso a tentativa de penhora seja infrutífera, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95). III - Requer a parte exequente a aplicação de medidas atípicas coercitivas, sob o argumento de que todas as tentativas de satisfação do crédito restaram infrutíferas. O requerimento, contudo, não merece acolhimento. O Código de Processo Civil trouxe importante inovação em seu art. 139, IV, dispondo: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: "[...] "IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.