Processo 5018424-32.2022.8.08.0035
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5018424-32.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDER BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: GLEICYANNE DE PAULA NUNES NASCIMENTO - ES22982 EXECUTADO: GENECIR GONÇALVES, FLAVIA RODRIGUES DE LIMA GONCALVES INTERESSADO: MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS Requerente(s): Nome: EDER BATISTA - DJEN Requerido(s): Nome: GENECIR GONÇALVES Endereço: Rua Santa Maria, 96, podendo ser encontrado pelo número de seu filho Lu, Santa Paula II, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-275 Nome: MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rua Guaçui, 483, Riviera da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-063 Nome: FLAVIA RODRIGUES DE LIMA GONCALVES Endereço: SANTA MARIA, 96, SANTA PAULA II, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-275 DESPACHO - CARTA POSTAL DE INTIMAÇÃO Vistos em inspeção Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que o processo se encontra em fase avançada de cumprimento de sentença, inexistindo obrigatoriedade de ato solene conciliatório neste momento processual. Ademais, ressalta-se que as próprias partes podem, a qualquer tempo, apresentar proposta de acordo por escrito nos autos ou formalizar composição extrajudicial, independentemente de intervenção do Juízo. Intimem-se as partes para ciência. Ato contínuo, considerando a restrição de transferência já inserida via sistema RENAJUD, expeça-se o competente Mandado de Penhora e Avaliação dos veículos restritos em nome do executado GENECIR GONÇALVES, a ser cumprido no endereço informado no id. 95923621. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez), sob pena de extinção do feito. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, na data da movimentação registrada no sistema. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16328961 Petição Inicial Petição Inicial 22072715334797400000015713259 16329398 01 CNH Documento de Identificação 22072715334832800000015713591 16329553 02 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22072715334891300000015713596 16329556 03 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de comprovação 22072715334925900000015713599 16329561 04 TERMO DE DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA Documento de comprovação 22072715334994900000015713604 16329564 05 RELATÓRIO DA PRIMEIRA CIRURGIA Documento de comprovação 22072715335063300000015713806 16329567 06 RELATÓRIO DA SEGUNDA CIRURGIA Documento de comprovação 22072715335171500000015713809 16329569 07 RELATÓRIO E ORÇAMENTO DA TERCEIRA CIRURGIA Documento de comprovação 22072715335251400000015713811 16329576 08 ENCAMINHAMENTO PARA FISIOTERAPIA 1 Documento de comprovação 22072715335289900000015713817 16329579 08 ENCAMINHAMENTO PARA FISIOTERAPIA 2 Documento de comprovação 22072715335328700000015713820 16329584 08 ENCAMINHAMENTO PARA FISIOTERAPIA 3 Documento de comprovação 22072715335364600000015713825 16329587 08 ENCAMINHAMENTO PARA…
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