Processo 5018442-14.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5018442-14.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5018442-14.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DECIO LUIZ DA COSTA REQUERIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS MELO BORGES DE SOUZA - ES22145 Nome: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Endereço: Avenida República do Chile, 65, sala 302, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-170 DECISÃO / MANDADO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por DÉCIO LUIZ DA COSTA em face da ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE — APS, mediante a qual o autor objetiva compelir a operadora de saúde a autorizar e custear, de modo integral, o procedimento cirúrgico de implante transcateter de prótese valvar aórtica (TAVI), bem como obter reparação por danos extrapatrimoniais. Sustenta o autor, na condição de beneficiário aposentado vinculado à Petrobras, ser paciente idoso de 74 anos de idade, portador de estenose aórtica severa e insuficiência cardíaca em classe funcional II/III, segundo a classificação da New York Heart Association (NYHA), com histórico cardiológico de relevo, inclusive submetido a angioplastia transluminal coronariana com instalação de múltiplos stents pela equipe de hemodinâmica do Instituto do Coração, vinculado ao Hospital Santa Rita. Conforme laudo médico de ID 96511874, datado de 05.09.2025, subscrito por equipe multidisciplinar (Heart Team) composta por médico assistente (Dr. Renato), cardiologista (Dra. Betina Reseck) e cirurgião (Dr. Marcio Roldi), há indicação absoluta de troca valvar aórtica, sendo o TAVI o tratamento de escolha em razão da maior segurança comparativa frente à toracotomia convencional, com respaldo em diretrizes nacionais (Sociedade Brasileira de Cardiologia) e internacionais (AHA/ACC/ESC), nas quais o procedimento é classificado como indicação classe IA em pacientes com mais de setenta anos. Narra, em sequência, que apresentou pedido administrativo de autorização do procedimento (ID 96511887), tendo a operadora inicialmente negado o pleito por suposto não enquadramento na Diretriz de Utilização — DUT nº 143 da ANS. Sobreveio, contudo, manifestação favorável da requerida após reanálise (ID 96513060): reconhecendo a indisponibilidade de rede credenciada apta na especialidade requerida e em "acordo excepcional", a operadora concordou em arcar com o valor integral da contratação do médico da equipe MedCadio, no montante de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), tendo sido emitida autorização sob senha A166653, com data de solicitação em 17.12.2025, no Hospital Santa Rita de Cássia — AFECC. Posteriormente, ao perceber que o local executor correto seria o Instituto do Coração do Espírito Santo (serviço terceirizado dentro do Hospital Santa Rita), o autor postulou a correção do prestador (ID 96513063). Sobrevindo a substituição da solicitação, em 22.12.2025, a operadora cancelou a autorização anterior e, em sede de "autorização parcial", deferiu apenas o ecodopplercardiograma transesofágico (código 40901092), indeferindo o TAVI (código 30912296) sob o argumento de que "a indicação do beneficiário não contempla os critérios de cobertura da DUT ANS nº 143" e que "pela documentação apresentada não ficou comprovada sua eficácia à luz das…

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