Processo 5018446-84.2026.8.08.0024
TJES • Reintegração / Manutenção de Posse
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5018446-84.2026.8.08.0024 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A Advogado do(a) REQUERENTE: ARTHUR BOBSIN DE MORAES - SC50296 REQUERIDO: SPAGHETTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar ajuizada por AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A (ASEB) em face de SPAGHETTERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, onde pugna liminarmente: “o deferimento da medida liminar de reintegração de posse, a ser cumprida por oficial de justiça, estabelecendo-se, desde já, a possibilidade de utilização de força policial e ordem de arrombamento na área em questão, a ser cumprida no endereço da ré SPAGUETTERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.893.482/0001-32, com sede na Avenida Américo Buaiz, nº 200, Loja 255, Ed. S. Vitória, cidade de Vitória-ES, CEP 29.050-902. ” Para tanto, a autora alega, em síntese, que é a concessionária responsável pela exploração e administração do Aeroporto de Vitória, tendo se sub-rogado em contratos anteriormente firmados pela Infraero e que as partes celebraram o Contrato de Cessão Temporária de Uso de Área nº 02.2016.023.0009, cujo prazo de vigência, após aditivos, encerrou-se em 31 de março de 2026. Sustenta que apesar do término do vínculo contratual e do envio de notificações extrajudiciais solicitando a desocupação imediata até 10 de abril de 2026, a ré permanece ocupando três áreas no terminal de passageiros de forma irregular. Argumenta que a natureza jurídica do bem é pública, sob regime de concessão, o que afastaria a aplicação da Lei de Locações e caracterizaria o esbulho possessório. Traz como prova da ocupação atual registros fotográficos datados de 27 de abril de 2026. Requer, liminarmente, a expedição de mandado de reintegração de posse para a retomada das áreas. O valor atribuído à causa é de R$63.838,95 (sessenta e três mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos). É o relatório. Decido. A concessão de liminar em ações possessórias exige a demonstração dos requisitos previstos na legislação, especialmente a prova da posse anterior pelo autor, o esbulho praticado pelo réu e a data dessa ocorrência, conforme estabelece o art. 561 do CPC. Imperativo observar que o imóvel em questão integra o sítio aeroportuário, sendo, portanto, um bem público federal sob gestão da concessionária autora. Essa condição jurídica pode ser considerada relevante, pois reforça o dever da concessionária de zelar pela integridade das áreas e assegurar que a exploração econômica ocorra conforme as diretrizes do poder concedente e da agência reguladora. A eventual resistência da requerida em desocupar o espaço, mesmo após notificação formal para fazê-lo até o dia 10 de abril de 2026, conforme documento de id. 95986843, poderia evidenciar uma conduta que não observaria plenamente a boa-fé que deve reger o encerramento das relações contratuais. A análise das provas fotográficas anexadas aos autos, datadas de 27 de abril de 2026, sugere que os estabelecimentos "La Pasta" e "Prime Burger" ainda estariam em funcionamento no terminal, demonstrando que a perda da posse da autora,…
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