Processo 5018446-93.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5018446-93.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Alexandre Puppim
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5018446-93.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AUREA BASSANI BUEQUE AGRAVADO: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. RELATOR(A):ALEXANDRE PUPPIM ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA INCOMPATÍVEL. EXISTÊNCIA DE RESERVAS FINANCEIRAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS. EXTEMPORANEIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado em agravo de instrumento e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. A agravante sustenta a impossibilidade de arcar com as custas processuais em razão do baixo valor líquido de seu benefício previdenciário e de gastos elevados com tratamento de saúde, pleiteando a reforma da decisão ou o parcelamento do preparo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os elementos constantes dos autos comprovam a insuficiência de recursos da agravante para a concessão da gratuidade da justiça; (ii) determinar se é cabível o deferimento do parcelamento do preparo recursal formulado após o indeferimento da benesse. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural exige a comprovação da insuficiência de recursos, podendo o magistrado indeferir o benefício se houver elementos que afastem a presunção de hipossuficiência, conforme o § 2º do art. 99 do CPC. Extratos bancários que revelam movimentação financeira constante, transferências de terceiros e circulação de valores não esclarecida afastam a alegação de miserabilidade jurídica. O benefício da gratuidade da justiça não possui caráter automático e deve ser negado quando a realidade fática dos autos demonstra patrimônio incompatível com a condição de necessitado. O pedido de parcelamento do preparo recursal, quando formulado apenas após o indeferimento da gratuidade e da determinação de recolhimento das custas, revela-se extemporâneo. Opera-se a preclusão consumativa quanto à faculdade de pleitear o parcelamento das custas se a parte não o faz no momento da interposição do recurso ou da primeira manifestação sobre a impossibilidade de pagamento integral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada por prova em contrário, como movimentação bancária incompatível e existência de ativos financeiros. O pedido de parcelamento do preparo recursal deve ser apresentado oportunamente, sob pena de preclusão se veiculado apenas após o indeferimento do pedido principal de gratuidade da justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.745.781/PB; TJES, Apelação Cível nº 0025708-60.2015.8.08.0347, Rel. Des. Julio Cesar Costa de Oliveira, 1ª Câmara Cível; TJES, Apelação Cível nº 0032964-24.2013.8.08.0024, Rel. Des. Julio Cesar Costa de Oliveira, 1ª Câmara Cível. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados