Processo 5018461-53.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5018461-53.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5018461-53.2026.8.08.0024 REQUERENTE: RENATA LUCIANA DOS SANTOS, A. C. D. S., M. C. D. S. REQUERIDO: MAIS SAUDE S/A ENDEREÇO: Avenida Champagnat, nº 727- Centro - Vila Velha/ES (CEP.: 29.100-011) DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA - URGENTE - Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ARTHUR CONCEIÇÃO DOS SANTOS e MYGUEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS, menores, devidamente representados pela genitora RENATA LUCIANA DOS SANTOS em face de MAIS SAÚDE S/A, conforme petição inicial de ID nº 90184899 e documentos seguintes. Sustenta a parte autora, em síntese, que são beneficiários do plano de saúde individual VIX ENDERMARIA PLENO (PF), CONTRATADO EM 02/12/2022, encontrando-se adimplentes com todas as mensalidades contratuais. Salientam que, em 04/11/2024, a ré encaminhou a parte autora ARTHUR CONCEIÇÃO DOS SANTOS comunicado de “Rescisão de Contrato por Inadimplência Contumaz”, ao argumento de que os dias de inadimplência nos últimos 12 (doze) meses teriam superado os 60 (sessenta) dias. Todavia, ao perceberem a irregularidade do envio, pediram a desconsideração do e.mail. Relatam, ainda, que o menor ARTHUR CONCEIÇÃO DOS SANTOS é portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA, conforme relatório médico emitido pela neurologista que lhe acompanha, Dra. Amanda Soares Pimenta, datado de 07/07/2025, que atesta, inclusive, a necessidade multiprofissional por tempo indeterminado, com 02 sessões de Psicoterapia ABA; 02 sessões de Terapia Ocupacional; 02 sessões de Psicopedagogia; 02 sessões de Fonoaudiologia; 01 sessão de Fisioterapia Motora; 01 sessão de musicoterapia. Consignam que a necessidade dessas terapias é reconhecida pela própria operadora ré, que emitiu Guia de Serviço Profissional – TISS RN 114 ANS em nome de ARTHUR CONCEIÇÃO DOS SANTOS, portanto, a ré tem inequívoca ciência do diagnóstico do requerente, como formalizou internamente o protocolo terapêutico ABA em sua própria guia assistencial, assumindo a obrigação de custeio. E ainda, em 08/04/2025, a autora encaminhou à ré solicitação de autorização para ressonância magnética prescrita para ARTHUR CONCEIÇÃO DOS SANTOS, tendo recebido e.mail da ré confirmando que o pedido estava em análise pela equipe de autorização. Entretanto, tal exame jamais foi autorizado. Informam que, em data de 09/09/2025, nova solicitação foi encaminhada a ré, desta vez para fins de autorização de fisioterapia motora para ARTHUR CONCEIÇÃO DOS SANTOS, tendo a operadora respondido, novamente, que o pedido estava em análise. Entretanto, tal autorização também não foi concedida. Salientam, também, que o autor MYGUEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS apresenta atraso global do desenvolvimento, com transtornos específicos de fala e linguagem, conforme relatório médico da neurologista que o acompanha, dra. Márcia Listik, que prescreveu para este, em 27/03/2025, BERA com sedação e EEG em sono sob sedação, todos pendentes de realização. Registram, que em 03/02/2026, novamente foram surpreendidos com e.mail encaminhado pela ré, intitulado como “comunicado importante”, dando conta do encerramento das atividades do plano de saúde, com consequente rescisão imediata do vínculo contratual, inclusive, salientam…

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