Processo 5018474-17.2025.8.21.0027

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5018474-17.2025.8.21.0027
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara Cível
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5018474-17.2025.8.21.0027/RS TIPO DE AÇÃO: Outras medidas de proteção RELATORA : Desembargadora LUCIA DE FATIMA CERVEIRA APELADO : ELISABETE MARIA FELICE DOTTO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : PATRIK DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB RS060282) ADVOGADO(A) : MANOELA CHAGAS FORTES TEIXEIRA (OAB RS079855) APELADO : JULIA DOTTO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : PATRIK DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB RS060282) ADVOGADO(A) : MANOELA CHAGAS FORTES TEIXEIRA (OAB RS079855) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PEDIDO DE INCLUSÃO DA NETA COMO DEPENDENTE NO PLANO DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR-PAC. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A  COMPETÊNCIA  ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta pelo réu contra sentença do Juizado da Infância e da Juventude que julgou procedente o pedido de inclusão de menor como dependente da autora no Plano de Assistência Complementar (PAC) do IPE-Saúde, após indeferimento administrativo por descumprimento do prazo de 90 dias para inscrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o Juizado da Infância e da Juventude é competente para processar e julgar ação de obrigação de fazer fundada em relação contratual de plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A competência do Juizado da Infância e da Juventude está delimitada nos arts. 98 e 148 do ECA, sendo restrita às causas fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente. 2. A demanda versa sobre relação contratual de plano de saúde, sem fundamento nos direitos previstos no ECA, razão pela qual não se enquadra nas hipóteses de competência do Juizado da Infância e da Juventude. 3. A tese firmada no IAC nº 10 do STJ, que atribui competência absoluta à Vara da Infância e da Juventude para causas envolvendo saúde, aplica-se apenas quando a pretensão se funda no direito social à saúde previsto na Constituição Federal, em face de entes federados, ou nas hipóteses taxativas do ECA. 4. A tese firmada no IRDR 21 deste Tribunal afasta a limitação do art. 8º da Lei nº 9.099/1995 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo admissível a participação de incapazes como parte autora nesses juizados. 5. Com valor da causa inferior a 60 salários mínimos e ausência de causas excludentes previstas no § 1º do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública. IV. DISPOSITIVO: Incompetência absoluta do Juizado da Infância e da Juventude declarada de ofício. Sentença desconstituída. Determinado o processamento e julgamento pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Faxinal do Soturno-RS. Dispositivos relevantes citados: ECA, arts. 98 e 148; Lei nº 12.153/2009, art. 2º; CPC/2015, art. 932, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.877.334/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 9/8/2022; STJ, IAC nº 10, Tese n. 1.058/STJ; TJRS, IRDR 21, Processo nº XXX.XXX.XXX-XX; TJRS, Conflito de Competência nº 51180796620258217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Rel. Marilene Bonzanini, j. 12-05-2025. COMPETÊNCIA DECLINADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA IPE-SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL apela da sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer movida por  ELISABETE MARIA FELICE DOTTO  e  J. D.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados