Processo 5018486-88.2023.8.24.0036
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5018486-88.2023.8.24.0036/SC AUTOR : GABRIEL IARGAS JUNIOR ADVOGADO(A) : ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) RÉU : SOMPO SAUDE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) RÉU : ALEX WODTKE ADVOGADO(A) : JAKELINE STEINKE MABA LOPES (OAB SC035473) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ROCHA LOPES (OAB SC010245) DESPACHO/DECISÃO Nesta fase procedimental, necessário resolver as controvérsias jurídico-processuais pendentes de apreciação, saneando o feito e organizando a marcha processual, proporcionando, assim, célere e coordenada tramitação do processo. I – Da dispensa de realização de audiência de saneamento (CPC, art. 357, § 3º): A presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito que justifique o saneamento em cooperação com as partes, razão pela qual deixo de designar o ato. II – Das questões processuais pendentes (CPC, art. 357, I): II.1 - Retificação da denominação da seguradora ré: Diante do noticiado na petição de Evento 20, retifiquem-se os registros para que passe a constar HDI Seguros do Brasil S.A. (CNPJ 49.786.401/0001-08) no polo passivo da demanda em substituição à seguradora cadastrada. II.2 - Inépcia dos pedidos de danos morais e estéticos: A petição inicial contém suficiente e adequada exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos da pretensão. Embora não tenha a parte autora informado o valor dos danos morais e estéticos, a conclusão é lógica em relação à fundamentação que lhe antecede e o pleito é juridicamente possível. A causa de pedir foi exposta de forma clara e objetiva, permitindo a integral compreensão dos fatos e fundamentos jurídicos da pretensão deduzida, permitindo o exercício regular da defesa pela ré. Tanto é verdade, que a ré trouxe aos autos os elementos necessários à conclusão de que havia contrato de seguro vigente à época do sinistro, fato não contestado pela seguradora. De igual forma, é evidente o interesse de agir. Pretende a parte autora o pagamento da complementação da indenização do seguro que entende devido em seu favor. Assim, afasto a preliminar levantada. II.3 - Impugnação ao valor da causa: Com efeito, a parte autora não valorou a causa de acordo com o proveito econômico pretendido, porquanto a inicial foi valorada em R$ 1.000,00 (mil reais). Não se olvide que o art. 319, V, do CPC estabelece como um dos requisitos da petição inicial o valor da causa. A indispensabilidade do valor da causa está expressa, também, no art. 291 do CPC. Outrossim, o valor da causa é parâmetro para a aplicação de outras normas processuais, valendo apontar despesas processuais e penalidades, como por exemplo litigância de má-fé. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: " as regras sobre o valor da causa são de ordem pública, podendo o magistrado, de ofício, fixá-lo quando for atribuído à causa valor manifestamente discrepante quanto ao seu real conteúdo econômico " (RESP n. 55288, Castro Filho). Ademais, o valor da causa é base para fixação das custas judiciais. Intuitivo, portanto, que o valor da causa atribuído incorretamente (menor que a expressão econômica do pedido) tem reflexo negativo sobre as custas, representando prejuízo ao Erário. Aliás, esse ponto tem sido tema de preocupação da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, a merecer recomendação aos juízes para que façam um controle efetivo do valor da causa, visando correto pagamento das custas. Destarte, havendo defeito ou ausência de valor da causa,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.