Processo 5018535-12.2025.8.13.0313

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5018535-12.2025.8.13.0313
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5018535-12.2025.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: NELMA TEIXEIRA GONCALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 e outros SENTENÇAª Relatório Nelma Teixeira Goncalves ajuíza ação contra Banco Agibank S.A e BRB Credito Financiamento e Investimento S.A visando à declaração de inexistência do contrato nº 1500362645 firmado junto às rés, com a consequente condenação ao pagamento em dobro dos valores descontados indevidamente de seu beneficio. Pede, ainda, a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de compensação por danos morais. Requer seja concedida a tutela antecipada para cessar os descontos indevidos em seu benefício. Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, prioridade de tramitação e inversão do ônus da prova. Sustenta que, em julho de 2024, constatou descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 815,93, referentes a contrato de averbação por refinanciamento nº 1500362645, no montante de R$ 36.328,09, supostamente firmado com o BRB e posteriormente migrado para o Agibank. Afirma jamais ter contratado referido mútuo, nem realizado qualquer saque de valores. Ressalta que não possui habilidades com internet ou aplicativos bancários, realizando suas transações apenas presencialmente. Sustenta que as rés apresentaram apenas documento apócrifo, sem assinatura, e que não houve solução administrativa para sua reclamação. Argumenta que os descontos comprometem quase toda sua renda alimentar, restando apenas R$ 2.510,13 para custear alimentação e medicamentos. Petição inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX. Despachada a inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX, sendo concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, deferida a tramitação prioritária do feito e inversão do ônus da prova. Concedida a tutela antecipada. Citação eletrônica dos requeridos (ID’s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Apresentada contestação pelo requerido Banco Agibank S.A (ID XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, impugna a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita à autora. No mérito, sustenta que a requerente formalizou a contratação de mútuo consignado, de forma ciente, por meio do correspondente bancário BBR Crédito, ora segundo réu, em 15/07/2024, no valor de R$ 36.328,09. Afirma que o valor contratado foi disponibilizado em conta de titularidade da parte autora. Assevera que o BRB cedeu seu direito creditório para ele, o qual, por sua vez, passou a cobrar o que lhe é devido por parte da autora. Pede a total improcedência dos pedidos iniciais. O requerido BRB Crédito apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, impugna a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita à autora, o valor da causa e a tutela de urgência e requer a suspensão do processo. No mérito, sustenta que a autora realizou operações de crédito com a instituição, aduzindo que os contratos nº 1500361657 e nº 1500361674 seriam oriundos de portabilidade INSS Digital de operações anteriormente vinculadas ao Banco Itaú Unibanco, transferidas para a Financeira BRB em 12/07/2024 e posteriormente quitadas por meio de refinanciamento. Afirma que o contrato nº 1500362645, objeto…

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