Processo 5018550-84.2026.4.02.5001

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5018550-84.2026.4.02.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018550-84.2026.4.02.5001/ES AUTOR : SABRINA DA CONCEICAO DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A) : AMANDA SALUSTRIANO SANTOS DAVID (OAB ES029053) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital ; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022). Trata-se de ação ajuizada por SABRINA DA CONCEICAO DOS SANTOS ARAUJO , com requerimento de antecipação da tutela visando o restabelecimento do benefício assistencial ao deficiente NB 110.993.596-7. Alega a autora na inicial  evento 1, DOC1  que o benefício foi suspenso sem qualquer notificação prévia, e ainda na pendência das reavaliações e apurações administrativas, que estão em andamento. Todavia, pode-se ver do processo administrativo juntado no evento 6, especificamente fls. 223 do  evento 6, DOC3 , que a apuração da situação de renda da autora (decisão fls. 217/219 - devendo aqui ser apontado o teor do art. 21-A da Lei 8743/93 e o CNIS da autora no evento 3, DOC3 ) foi-lhe devidamente cientificada, tanto que a autora manifestou-se no PAD às fls. 226, que ao final não foi considerada como defesa, resultando na decisão final de suspensão vide o juntado o  evento 6, DOC4 . Assim, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Considerando que a reavaliação periódica do benefício assistencial é mandatório por lei (art. 21 da Lei 8742/93) e que tais diligências administrativas estão ainda pendentes e longe de solução final, determino seja dado prosseguimento ao feito para a avaliação judicial dos requisitos legais para concessão/manutenção do benefício, quais seja miserabilidade e deficiência. Determino a realização de  PESQUISA DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA  da parte autora , nos termos do art. 20, § 3º da Lei nº 8.742/93, cujo cumprimento se dará por Assistente Social a ser nomeado via Sistema AJG, que deverá, além de preencher o questionário de avaliação, responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, devendo fazer parecer conclusivo quanto ao fato de o(a) autor(a) possuir ou não meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família, conforme os quesitos que seguem ao final desta decisão. Fica desde já intimada a parte autora para indicar número de telefone com câmera e serviço de internet, caso ainda não tenha indicado na inicial, a fim de adicionar dados ao cumprimento da diligência. Determino também a realização da  PROVA PERICIAL MÉDICA - especialidade clínico geral , devendo o perito responder aos quesitos que seguem ao final desta decisão. Fica oportunizado à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a possibilidade de requerer a alteração da especialidade médica ora apontada pelo Juízo, devendo contudo observar as especialidades disponíveis (cardiologia, clínica geral, medicina do trabalho, ortopedia, oftalmologia, neurologia, psiquiatria, reumatologia, oncologia e infectologia), bem como levar em consideração, para tanto, a enfermidade de maior gravidade ou optar por médico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados