Processo 5018561-62.2025.8.13.0231
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5018561-62.2025.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DO BAIRRO SÃO LUIZ DE RIBEIRÃO DAS NEVES CPF: não informado RÉU: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR CPF: 62.955.505/0001-67 SENTENÇA A Igreja do Evangelho Quadrangular do Bairro São Luiz de Ribeirão das Neves, instituição religiosa devidamente qualificada e representada pelo Pastor Fillipe Araujo Dutra, ingressou em juízo com a presente Ação de Interdito Proibitório acompanhada de pedido de tutela antecipada de urgência em face da Igreja do Evangelho Quadrangular (Administração Nacional). A exordial estabelece, em síntese, que a congregação autora encontra-se formalmente constituída no município de Ribeirão das Neves desde 02/11/2017, período no qual passou a atuar como unidade local vinculada administrativamente e estatutariamente à entidade ré. Contudo, a requerente sustenta que a manutenção desse vínculo tornou-se insustentável em virtude de fatos considerados gravíssimos e inaceitáveis praticados pelo corpo diretivo da matriz nacional, notadamente pelo seu Presidente Nacional, Sr. Mario de Oliveira, a quem se atribui o rompimento com a doutrina original do Evangelho Quadrangular, além de abusos de autoridade nas esferas religiosa, eleitoral e financeira. O fundamento central da pretensão possessória reside na afirmação de que o patrimônio utilizado pela igreja local — especificamente os imóveis situados na Rua das Laranjeiras, correspondentes aos Lotes 08 e 09 da Quadra 24 (Matrículas nºs 17.445 e 17.446) — foi integralmente adquirido, edificado e mantido por meio do esforço financeiro exclusivo dos fiéis do bairro São Luiz. A autora enfatiza que a aquisição dos terrenos e a construção do templo ocorreram sem qualquer auxílio, aporte ou colaboração material da igreja matriz, resultando de campanhas, dízimos e ofertas da comunidade local, que detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta dos bens. Por fim, formulou pedido de tutela antecipada de urgência para que seja determinada a imediata expedição de mandado proibitório contra a ré, cominando-lhe o dever de se abster de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho possessório sobre os imóveis e bens móveis que guarnecem o templo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). O pleito inclui a proibição de bloqueio do acesso da autora às contas bancárias e a abstenção de quaisquer ameaças aos membros da comunidade, visando salvaguardar o direito fundamental à liberdade de culto e de organização religiosa no local onde a congregação exerce suas atividades há quase uma década. Com a inicial, foram juntados documentos. Indeferido os benefícios da justiça gratuita à autora, conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Inconformada, a requerente interpôs Agravo de Instrumento sob o nº 0144332-18.2026.8.13.0000 em 21 de janeiro de 2026. Em sede recursal, o eg. TJMG proferiu decisão (ID XXX.XXX.XXX-XX), deferindo o efeito suspensivo apenas para obstar o cancelamento da ação por falta de preparo até o julgamento final do agravo, o que ensejou o despacho de suspensão do processo principal (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Igreja do Evangelho Quadrangular (Nacional), ora Requerida, compareceu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.