Processo 5018572-03.2021.8.24.0045

TJSC • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
5018572-03.2021.8.24.0045
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5018572-03.2021.8.24.0045/SC AUTOR : EVANDRO DE LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARILU CRISTINA HARBS (OAB SC043447) ADVOGADO(A) : DAYANA DALLABRIDA (OAB SC023196) ADVOGADO(A) : RAFAELA CRISTINA RAMOS (OAB SP323590) RÉU : TAKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) RÉU : C.A.S. INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : MARLON NUNES MENDES (OAB SC019199) ADVOGADO(A) : ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a impugnação apresentada aos honorários periciais ( evento 152, DOC1  e evento 153, DOC1 ), intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a insurgência, facultando-lhe a readequação do valor ou a apresentação de justificativa detalhada quanto à sua adequação aos parâmetros do caso. 2. Contemporaneamente, a fim de aferir a compatibilidade da estimativa com os valores de mercado, determino que a serventia proceda à consulta de outros 3 (três) corretores de imóveis, regularmente cadastrados junto ao Tribunal de Justiça, para que apresentem propostas de honorários no prazo de 15 (quinze) dias. 3. A diligência da serventia deve observar o seguinte: a) Deverão ser acostadas aos autos, obrigatoriamente, 3 (três) propostas de profissionais distintos. b) Em caso de declínio do encargo ou transcurso do prazo  in albis , a serventia deverá prosseguir com novas intimações a outros peritos cadastrados até que o número de propostas determinado seja atingido. c) Nas intimações, esclareça-se que a perícia a ser eventualmente realizada destina-se à apuração do valor locatício que os imóveis teriam auferido no período compreendido entre março de 2015 e abril de 2018, tomando-se por parâmetro imóveis semelhantes e os valores praticados pelo mercado à época. 4. Com a juntada das 3 (três) propostas, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Palhoça, data da assinatura digital.

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