Processo 5018576-62.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5018576-62.2025.8.24.0930/SC APELANTE : EDEMILSON LAZARO DELFES BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) ADVOGADO(A) : Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) APELADO : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis : Cuida-se de ação movida por EDEMILSON LAZARO DELFES BORGES em face de AGI FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . Alegou, em síntese, a abusividade das taxas de juros remuneratórios, por estarem acima da taxa média de mercado, no(s) contrato(s) de empréstimo(s) pessoal celebrado(s) entre as partes. Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, com a inversão do ônus da prova, e, no mérito, pretende a revisão dos contratos bancários para aplicar a taxa média anual do mercado divulgada pelo BACEN, a descaracterização de eventual mora e a repetição do indébito dos valores pagos indevidamente. Citada, a parte ré contestou sustentando, preliminarmente, litigância predatória e desperdício de jurisdição, inépcia da inicial, diante da ausência de indicação do contrato a ser revisado e impugnou o pedido de justiça gratuita. Quanto ao mérito, defendeu a legalidade do contrato firmado entre as partes, a impossibilidade de descaracterização da mora e a inviabilidade de devolução de valores. Houve réplica. É o relatório. Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença (evento 29), nos seguintes termos: ANTE O EXPOSTO , julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita deferida (evento 13). Os honorários serão atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º), a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Irresignada, a parte Autora apela (ev. 34) requerendo a reforma da sentença: a) quanto à limitação dos juros remuneratórios, para que estes sejam fixados exclusivamente com base na taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao período e modalidade contratual; b) Descaracterização dos efeitos da mora; c) Da restituição em dobro. Com as contrarrazões (ev. 41), vieram-me os autos conclusos. Este é o relatório. O art. 932, VIII, do CPC/15 estabelece que " Incumbe ao relator: [...] VIII- exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal". Nesta senda, versa o art. 132 do RITJSC: " São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...]; XVI – depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento a recurso nos casos previstos no inciso V do art. 932 do Código de Processo Civil ou quando a decisão recorrida for contrária a enunciado ou jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça; ; [...]." A regra é aplicável ao caso, pois o presente caso comporta julgamento monocrático. Dito isso, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de recurso de apelação interposto por EDEMILSON LAZARO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.