Processo 5018615-48.2022.4.04.7205

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5018615-48.2022.4.04.7205
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 9a. Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018615-48.2022.4.04.7205/SC EXEQUENTE : MARCELO EDUARDO MACANEIRO ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, incisos II, IX e XXV do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, e considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão, a Secretaria: 1. Requisita à  CEAB-DJ  para que, no  prazo legal,  cumpra a  obrigação de fazer, caso ainda não tenha cumprido, atentando a eventual  reforma em grau recursal , havendo.  O cumprimento da obrigação de fazer deverá ser  comprovado documentalmente nos autos , mediante a juntada dos  elementos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação do julgado , como a memória de cálculo da RMI, contagens, CONBAS e INFBEN,  incumbindo à CEAB observar se é necessária a apresentação de simulação para efeitos de opção da parte exequente, caso esta já esteja recebendo benefício com renda mais vantajosa. 2. Após a juntada dos comprovantes pela CEAB-DJ, na forma do item anterior, a Secretaria intima a  parte exequente  para,  no prazo de 10 (dez) dias , manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer, inclusive em relação à renda mensal apurada, na hipótese de implantação ou revisão de benefício, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita . 3. Com a anuência do exequente em relação à obrigação de fazer, e havendo valores a pagar, o INSS será intimado para apresentar os cálculos de liquidação em execução invertida.

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