Processo 5018623-94.2024.8.13.0245
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5018623-94.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DAIANA DARC MOREIRA DO NASCIMENTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VILLE PARK RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CPF: 24.939.591/0001-25 e outros SENTENÇA Vistos, I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por danos materiais e morais, ajuizada por DAIANA DARC MOREIRA DO NASCIMENTO em face de INCORPORADORA E CONSTRUTORA VILLE PARK RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e PREFISAN ENGENHARIA LTDA., todos devidamente qualificados. A autora narra que, em 21/09/2019, firmou contrato de promessa de compra e venda para aquisição do apartamento 401, bloco 04, do Residencial Ville Park Rubi, em Santa Luzia/MG, pelo valor de R$ 142.000,00, a ser pago com recursos próprios, FGTS e financiamento bancário com a Caixa Econômica Federal em 18/10/2019. O contrato previa entrega do imóvel até 17/12/2020, mas, apesar de receber as chaves em outubro de 2021, só pôde tomar posse em 27/11/2021, devido a problemas administrativos da construtora e avarias nas tubulações de gás do condomínio. Em razão do atraso, a autora arcou com aluguel, taxa de evolução de obra, parcelas do financiamento e prestações do contrato de compra e venda. Em razão disso, requer a procedência da demanda para condenar as rés ao pagamento de multa contratual de 1% ao mês, incidente sobre o valor atualizado do imóvel, a partir de 17/12/2020 até a efetiva entrega das chaves, ocorrida em 27/11/2021. Subsidiariamente, pleiteia a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes. Requer, ainda, a condenação das rés à restituição dos valores pagos à Caixa Econômica Federal, a título de juros de obra. Outrossim, requer a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12.000,00. Por fim, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a inversão do ônus da prova. A inicial veio instruída por documentos. A parte autora emendou a inicial para correção de erro material (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX). Designada audiência de conciliação e deferido o benefício da justiça gratuita (ID Num. 9858291710). Realizada a audiência, restaram frustradas as tentativas de conciliação entre as partes, conforme ID Num. XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citadas, as requeridas apresentaram contestação (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX), na qual impugnaram a justiça gratuita, arguíram ilegitimidade passiva, necessidade de litisconsórcio passivo necessário e incorreta atribuição do valor da causa. No mérito, sustentaram a inexistência de atraso na obra, afirmando que o prazo foi validamente prorrogado para junho de 2021, prorrogável por mais seis meses, tendo sido cumprido. Defenderam a aplicação da Lei da Alienação Fiduciária, a validade das cláusulas contratuais e a impossibilidade de cumulação de indenizações. Alegaram, ainda, ausência de atraso quanto à taxa de evolução de obra, inexistência de responsabilidade por suposto vazamento de gás, não configuração de danos morais e impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ao final, requereram a improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Impugnação à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.