Processo 5018626-53.2026.4.04.7200
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018626-53.2026.4.04.7200/SC AUTOR : JULIANO NASCIMENTO ROSA ADVOGADO(A) : ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JULIANO NASCIMENTO ROSA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a declaração de nulidade do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária em relação ao imóvel registrado sob a matrícula n. 23.460, do 1º ORI de Santo Amaro da Imperatriz/SC. A parte autora alega em síntese, que: (a) celebrou contrato de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária, mas, em razão de dificuldades financeiras, tornou-se inadimplente; (b) não foi pessoalmente intimada para purgar a mora antes da consolidação da propriedade fiduciária, nem acerca das datas dos leilões extrajudiciais posteriormente designados; (c) a nulidade do edital em razão da inobservância do prazo previsto no art. 27, § 1º, da Lei 9.514/1997 entre o primeiro e o segundo leilão. Formula os seguintes pedidos: Diante do exposto e de tudo que dos autos consta, requer a CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, para determinar a suspensão do leilão a ser realizado em 1ª Praça 01 de junho de 2026 e 2ª Praça 05 de junho de 2026 e seus efeitos , bem como da consolidação averbada constante na matricula de número 23.460 do 1º Ofício do Registro de Santo Amaro da Imperatriz - SC, oficiando-se oportunamente, determinando ainda em tutela precoce a impossibilidade de inscrição do nome do autor no SPC e SERASA e demais órgãos de crédito, e ao final seja a ação julgada totalmente PROCEDENTE confirmando a TUTELA DE URGÊNCIA e para; I - Declarar a nulidade da consolidação por ausência de intimação pessoal do devedor para purga da mora na forma do artigo 39 da lei 9514/97 cc artigo 34 do DL 70/66. II - Declarar a nulidade dos leilões por ausência de intimação pessoal do devedor para purga da mora e direito de preferência. III - Seja declarada a nulidade do edital pela não observância do prazo mínimo de 15 dias entre o 1º e o 2º leilão, quando foi observado apenas o lapso de 4 dias, e via de consequência dos leilões, arrematações, adjudicação e todos os demais registros na matrícula imobiliária. IV - A condenação da parte Ré ao pagamento das custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios estimados entre 10 e 20% do valor atualizado da causa. V - Seja concedido os benefícios da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, declarando ser a parte pobre na acepção juridica do termo, conforme declaração firmada em anexo; (...) Juntou procuração e documentos. É o relatório. Decido. 1. Inversão do ônus da prova O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ. Todavia, a inversão do ônus da prova, como mecanismo de facilitação da defesa do consumidor, não é automática, devendo ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto. A mera existência de relação de consumo não autoriza, por si só, sua aplicação. No caso dos autos, não está demonstrada eventual dificuldade da parte autora para comprovar suas alegações ou obter junto à ré os documentos necessários à instrução da demanda, inclusive cópia do contrato e do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária. Diante disso, não se justifica, por ora, a inversão do ônus da prova ou sua distribuição de modo diverso da regra geral prevista no art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.