Processo 5018627-77.2025.8.13.0672
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5018627-77.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Contratos Bancários, Bancários, Honorários Advocatícios] AUTOR: FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO Vistos. RELATÓRIO FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA ajuizou ação em face de BANCO ITAU UNIBANCO S/A. Na petição inicial, o autor alegou ter firmado com o banco réu cinco contratos de empréstimo consignado, sob os números 551861637, 560725072, 561730794, 565563069 e 595543636. Sustentou que as instituições financeiras se utilizam da unilateralidade dos contratos de adesão para impor cláusulas abusivas, onerando excessivamente o consumidor, idoso e aposentado. Aduziu que o custo efetivo total (CET) e as taxas de juros remuneratórios aplicadas na prática superam os limites regulamentares fixados pelas instruções normativas e portarias vigentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, insurgiu-se contra a cobrança de juros durante o período de carência, apontando que tal prática viola as diretrizes do órgão previdenciário. Formulou pedidos de assistência judiciária gratuita, prioridade de tramitação em razão de sua idade avançada, declaração de ilegalidade dos juros de carência, limitação dos juros remuneratórios e do CET aos limites previstos nos contratos ou nos atos normativos do INSS, condenação do réu à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, ou, subsidiariamente, a repetição simples para parcelas descontadas após 30/03/2021, bem como a realização de perícia contábil para apurar as diferenças cobradas. O banco réu compareceu espontaneamente aos autos e peticionou requerendo a habilitação de seus procuradores, bem como a retificação do polo passivo para que constasse ITAÚ UNIBANCO S.A. em substituição a BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. (ID XXX.XXX.XXX-XX). Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, pelo deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, a associação dos autos ao processo nº 5012302-86.2025.8.13.0672, e recebimento da inicial. O réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, a ausência de interesse de agir, o defeito de representação, a quitação e extinção voluntária de todos os contratos indicados na inicial. Impugnou o valor da causa e a concessão da justiça gratuita. Como prejudicial de mérito, invocou a prescrição quinquenal prevista no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou a trienal para perdas e danos. No mérito, defendeu a regularidade de todas as contratações e das taxas de juros incidentes, argumentando que os juros aplicados estão estritamente dentro dos patamares máximos autorizados pelas normativas do INSS vigentes à época de cada contrato. Esclareceu a distinção técnica entre "taxa de juros efetiva" e "Custo Efetivo Total" (CET), justificando que taxas administrativas, IOF e seguros são licitamente computados no cálculo do CET, sem configurar abusividade. Sustentou a legalidade do financiamento do IOF com base no Tema Repetitivo 621 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Rebateu a pretensão de repetição em dobro do indébito pela licitude dos descontos e pela ausência de erro ou má-fé,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.