Processo 5018634-38.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018634-38.2026.8.12.0001/MS AUTOR : LEDA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DELMONDES PEREIRA (OAB MS028325) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por LEDA GOMES DE OLIVEIRA em face da e do , postulando a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização em razão de alegadas falhas na prestação de serviço médico-hospitalar ocorrido no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Da análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora atribui responsabilidade ao , sustentando que o atendimento foi realizado no âmbito do SUS e que o ente municipal responde solidariamente pelos danos alegadamente decorrentes do atendimento prestado por hospital conveniado. Nessas circunstâncias, a presença de ente municipal no polo passivo da demanda atrai a competência absoluta de uma das Varas da Fazenda Pública e de Registros Públicos desta Comarca, nos termos das normas de organização judiciária estadual. Com efeito, a competência em razão da matéria possui natureza absoluta e pode ser reconhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que a causa foi proposta contra o Município de Campo Grande, pessoa jurídica de direito público interno, e que a pretensão deduzida envolve a análise de eventual responsabilidade civil do ente público por atendimento prestado no âmbito do SUS, a competência para processamento e julgamento do feito é das Varas da Fazenda Pública e de Registros Públicos desta Comarca. Diante do exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande/MS, para onde deverão ser remetidos os autos, mediante as cautelas de praxe. Intimem-se. Após o trânsito desta decisão, proceda-se à redistribuição. Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica
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