Processo 5018647-43.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5018647-43.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELSON VIEIRA OLIVEIRA, CAMILA BRANDAO OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO EST. DE TRANSITO- DETRAN/ES Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA - ES18671, FABRICIO SANTOS TOSCANO - ES11609 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO E TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por ELSON VIEIRA OLIVEIRA e CAMILA BRANDÃO OLIVEIRA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES, objetivando, em sede liminar, a suspensão dos efeitos do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir (PA nº 2025-X0K79) instaurado contra o primeiro requerente, bem como o bloqueio em sua Carteira Nacional de Habilitação. Aduz o primeiro requerente, em síntese, que é o proprietário registral do veículo RENAULT/OROCH, placa RBD2E07, todavia, o referido automóvel é de utilização exclusiva de sua filha, a segunda requerente, condutora habitual do bem. Afirma que foram vinculadas ao seu prontuário três infrações de trânsito de natureza média ocorridas no Município de Cariacica/ES, as quais ensejaram a instauração do procedimento punitivo de suspensão por 7 (sete) meses. É o relatório. Decido. O artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem o fumus boni iuris e o periculum in mora, desde que ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, regido pela Lei nº 12.153/2009, o provimento acautelatório encontra guarida no artigo 3º, que confere ao magistrado o poder de deferir providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, a fim de evitar danos de incerta ou difícil reparação. No caso vertente, em sede de cognição sumária própria desta fase processual, constato a presença concomitante dos requisitos legais autorizadores da medida. A probabilidade do direito repousa no entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e acompanhado pelas Turmas Recursais deste Estado, no sentido de que o prazo previsto no artigo 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) opera preclusão de natureza estritamente administrativa. Consequentemente, referida limitação temporal não obsta o proprietário do veículo de demonstrar e comprovar, perante o Poder Judiciário, a identidade do verdadeiro infrator, em estrita observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). Para amparar a verossimilhança das alegações, verifico nos autos a juntada de Declaração de Responsabilidade assinada digitalmente pela coautora CAMILA BRANDÃO OLIVEIRA (ID96617084), a qual integra o polo ativo da presente lide e confessa expressamente a condução do veículo e a responsabilidade pelas infrações que ensejaram a penalidade. Há, portanto, forte indício de que a imposição da penalidade personalíssima de suspensão ao proprietário violou o caráter subjetivo da sanção. Por sua vez, o perigo de dano resta plenamente caracterizado diante dos efeitos imediatos decorrentes do bloqueio da CNH do primeiro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.