Processo 5018672-66.2025.8.21.0023
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018672-66.2025.8.21.0023/RS AUTOR : ROBERTA LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Designo o dia 26/08/2026, às 14h55min para realização da audiência de instrução e julgamento , ocasião em que será ouvida a testemunha arrolada pela parte autora e colhido o depoimento pessoal do representante da parte requerida ( evento 51, PET1 ). Consigno que a audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências da 3ª Vara Cível (7° andar), consoante determinado pelo Ato n° 037/2023-CGJ 1 . Destaco que a disponibilização automática, pelo sistema Eproc, do link de acesso à sala virtual — seja na aba “Audiências” do processo ou no Relatório de Audiências do painel do advogado — não constitui autorização para participação virtual , razão pela qual aqueles que a acessarem, sem prévia autorização judicial, serão considerados ausentes para todos os feitos. Ressalte-se que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público, de comparecimento obrigatório, razão por que as testemunhas sujeitas ao regime da legislação trabalhista não sofrem perda de salário, nem desconto no tempo de serviço quando comparecem à solenidade (art. 463, parágrafo único, do CPC). Ainda, mediante solicitação, será fornecido atestado de comparecimento ao ato processual. No prazo de, no mínimo, três (03) dias antes da audiência, o advogado deverá apresentar nos autos o(s) comprovante(s) de intimação da(s) testemunha(s), atendendo a exigência do § 1º do já citado artigo 455, salvo o disposto em seu § 2º. Defiro a participação virtual do(a) da parte requerida, seu representante e seus procuradores. , por intermédio do Cisco Webex, e ressaltado que eventuais problemas técnicos serão considerados não comparecimento para todos os efeitos. A sala de audiência virtual poderá ser acessada, através do link ou do QR CODE https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50186726620258210023&idMinuta=11780510212302435350551162976&hash=3d96b2b1fef6ebd654dddc6c6b5b12e29789266ceccb2468f334acd20f416b50 Eventual problema de conexão deverá ser comunicado através do balcão virtual da 3ª Vara Cível: (53) 999095740. Considerando que a participação virtual em audiência é excepcional ao comparecimento presencial aos Foros Judiciais, bem como o disposto na Resolução 354/2020 do CNJ, deverão ser observadas as seguintes regras : 1. Qualquer participante virtual deverá estar em local adequado para participação em audiência judicial, sem presença de outras pessoas no mesmo recinto, salvo se presentes para auxílio técnico e não atuarem no processo. 2. Nenhum participante poderá ingressar na sessão virtual estando em veículo (parado ou em movimento) ou em ambiente externo , por se tratar de solenidade formal, que exige atendimento às mesmas regras da audiência presencial (art. 7º, VI da Resolução 354/20 CNJ). 3. As testemunhas não deverão estar no mesmo local que as partes, seus advogados, ou outras testemunhas que não residam consigo, ou seja, não deverão estar na mesma casa ou mesmo escritório, ainda que em salas distintas , salvo justificativa apresentada previamente à audiência que deverá ser analisada pelo Juízo. As referidas regras se mostram necessárias para evitar comprometimento à realização da audiência conforme disposições legais, garantindo a…
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