Processo 5018673-62.2024.8.24.0036
TJSC • Usucapião
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USUCAPIÃO Nº 5018673-62.2024.8.24.0036/SC AUTOR : DANIEL LUIS DAUER ADVOGADO(A) : DANIEL LUIS DAUER (OAB SC065112) AUTOR : KETTY REGIANE STRAUB ADVOGADO(A) : DANIEL LUIS DAUER (OAB SC065112) RÉU : VALDIR STRAUB ADVOGADO(A) : GABRIEL WILLIAN SCHMIDT (OAB SC049450) DESPACHO/DECISÃO Vistos em correição permanente. I – A presente ação de usucapião foi ajuizada pelos autores em 09.12.2024 (Evento 1). Constata-se, contudo, a existência da Ação de Reintegração de Posse n. 5016799-81.2020.8.24.0036, ajuizada anteriormente e na qual figura como autor Valdir Straub , réu na presente demanda, a qual busca a reintegração de posse da mesma porção que ora se pretende usucapir. II – Esta circunstância, salvo melhor juízo, denota a incidência do artigo 557 do Código de Processo Civil, segundo o qual: "Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa." III – Considerando que as partes não ventilaram expressamente a questão e, em observância aos princípios da cooperação, do contraditório substancial e da vedação à decisão-surpresa (arts. 6º, 9º e 10 do Código de Processo Civil), há necessidade de manifestação. IV – Diante disso: a) DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu Valdir Straub . b) INTIMEM-SE as partes para que se manifestem expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da repercussão da Ação de Reintegração de Posse n. 5016799-81.2020.8.24.0036 sobre o processamento da presente ação de usucapião, especialmente diante do que dispõe o artigo 557 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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