Processo 5018677-13.2025.8.13.0702
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5018677-13.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Cláusulas Abusivas] AUTOR: CLEIDSON FONTINELE DOS SANTOS MORAES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: TANGARA COUNTRY CLUB CPF: 21.296.264/0001-04 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por CLEIDSON FONTINELE DOS SANTOS MORAES em face de TANGARA COUNTRY CLUB. O autor alega, em sua petição inicial, que é associado do clube e que, em 27/10/2024, foi impedido de acessar a sede campestre do réu sob a justificativa de que possuía uma comanda em aberto desde novembro de 2023. Esclarece que, na data da referida comanda, o documento de papel foi danificado pela chuva e que o clube se recusou a receber o valor do consumo na época, exigindo uma multa de R$ 350,00 pelo extravio. Sustenta que sofreu situação vexatória perante familiares, teve sua carteira de sócio retida e, mesmo após intervenção do Procon, o clube teria proibido a retirada de novas comandas por sua parte. Pleiteia a condenação do réu ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais e o ressarcimento de valores a título de danos materiais. A parte ré apresentou contestação conforme, arguindo, preliminarmente, a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita. No mérito, sustenta a natureza associativa da relação, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Afirma que agiu em exercício regular de direito, pois o autor saiu do estabelecimento em 15/11/2023 sem quitar seu consumo, deixando a carteirinha retida como garantia, conforme as normas internas. Ressalta que houve grande fluxo de pessoas e chuva na data, o que gerou liberações manuais, mas que o autor permaneceu inadimplente por mais de um ano. Defende a legalidade da multa prevista em estatuto e a inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência total e condenação do autor por litigância de má-fé. Na fase de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida uma testemunha arrolada pela ré, sendo as testemunhas autorais ouvidas na qualidade de informantes devido ao parentesco, conforme ata de audiência de ID XXX.XXX.XXX-XX. DECIDO. Da não incidência do CDC. Antes de adentrar na análise dos fatos, é indispensável fixar as balizas normativas que regem a controvérsia. A parte autora pretende a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que o réu presta serviços recreativos mediante remuneração. Contudo, a análise da natureza jurídica da TANGARA COUNTRY CLUB revela que se trata de uma associação civil sem fins lucrativos, conforme comprovante de inscrição no CNPJ de ID XXX.XXX.XXX-XX. A relação estabelecida entre os clubes recreativos e seus associados não possui finalidade mercantil ou de mercado, mas sim natureza estatutária e associativa. O associado não é um consumidor externo que adquire um produto ou serviço de um fornecedor para lucro deste; ele é parte integrante da própria associação, participando de suas decisões e submetendo-se aos direitos e deveres previstos no Estatuto Social. Os valores pagos, sejam joias ou mensalidades, destinam-se à manutenção da infraestrutura comum e ao fomento do lazer compartilhado entre os sócios. A…
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