Processo 5018677-61.2025.8.13.0686
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 837, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39800-000 PROCESSO Nº: 5018677-61.2025.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: BEITH FERREIRA LUIZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI CPF: 18.404.780/0001-09 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. FUNDAMENTAÇÃO Promovo o julgamento antecipado desta demanda, tendo em vista que a prova documental juntada nestes autos é suficiente para tanto; na forma do art. 355, I do CPC. 2.1. PEDIDO DE CONCESSÃO À JUSTIÇA DE GRATUIDADE: Saliento que os litigantes, em sede de Juizado Especial, estão amparados pela “gratuidade de justiça”, salvo se em sede recursal. Dessa forma, neste momento procedimental não há que se falar em “deferimento” ou “indeferimento” de gratuidade de justiça. Tenho entendido que o referido benefício deve ser decidido pela própria Turma Recursal, caso lhe seja apresentado algum recurso cabível. Destarte, REJEITO a preliminar em questão. 2.2. MÉRITO: Não há outras questões preliminares ou prejudiciais suscitadas pelas partes, tampouco nulidades ou questões de ordem pública a serem conhecidas de ofício. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. Trata-se de ação proposta por BEITH FERREIRA LUIZ em face do MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI/MG. Sustenta que ocupa o cargo de “Agente Comunitário de Saúde” e exerce suas atividades laborais vinculadas à atenção básica da saúde, inclusive durante o período crítico da pandemia da COVID-19. Menciona que a Câmara Municipal de Teófilo Otoni editou a Lei Municipal nº 7.479/2020, que previu a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos servidores da saúde e da assistência social durante o estado de calamidade pública da “COVID-19”. Contudo, aduz que não recebeu os valores que seriam devidos. Pretende, portanto, a condenação do réu a pagar a diferença do adicional de insalubridade de 20% para 40% devida no período da pandemia, bem como pretende que a base de cálculo seja fixada com base no vencimento de seu cargo. Pois bem. De início, afasto o pedido de sobrestamento com reserva de apresentação futura de contestação, pois o Município foi regularmente citado e deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar defesa. A alegação relativa ao IRDR n.º 1.0000.25.183976-7/002, inclusive eventual pedido de suspensão do feito, poderia ter sido deduzida oportunamente, até mesmo como preliminar de contestação. A inércia processual do requerido não autoriza a reabertura ou reserva abstrata de prazo defensivo, sobretudo porque, em outros processos semelhantes, o próprio Município apresentou contestação, demonstrando plena possibilidade de exercício tempestivo da defesa. Assim, rejeito o pedido de reserva de prazo para contestação futura, mantendo os efeitos processuais decorrentes da ausência de resposta tempestiva, motivo pelo qual aplico os efeitos da revelia formal. Também afasto a alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Isso porque, presume-se a constitucionalidade das normas elaboradas pelo poder público. Ademais, saliento que a lei em questão foi aplicada pelo município, que, inclusive, pagou de forma espontânea o adicional de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.