Processo 5018705-79.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5018705-79.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO PRATTI RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA SANTOS FERREIRA - ES19220 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG63513 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Defiro os pedidos de julgamento antecipado do mérito formulado em audiência conforme o termo de audiência de ID 99596817, consoante o art. 355, I, do CPC, ante o desinteresse das partes em produzir novas provas. 2.2 – GRATUIDADE DE JUSTIÇA Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte Requerente, por falta de interesse neste momento processual, uma vez que não há condenação em custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se de análise a ser realizada em segundo grau, quando do juízo de admissibilidade para o conhecimento de eventual recurso, nos termos dos artigos 42, §1º, 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.010, §3º, do CPC. 2.3 – PRELIMINARES 2.3.1 – DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR NECESSIDADE DE PERÍCIA Rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível por necessidade de realização de perícia técnica suscitada pela Requerida. Os documentos trazidos aos autos são suficientes para o julgamento da demanda, a determinação de perícia judicial seria produção de prova meramente protelatória, nos moldes do art. 370, parágrafo único, do CPC. 2.4 – MÉRITO Afirma a parte Requerente que, em 21/01/2026, adquiriu um televisor, peça de mostruário, modelo OLED C4 65 polegadas, fabricado pela Requerida, no valor de R$ 4.124,93. Segue narrando que “(...) após pouquíssimo tempo de uso, o produto apresentou vício oculto de qualidade: uma mancha na tela (burn-in/pixel morto), perceptível em imagens claras, tornando a experiência visual, principal atributo de um painel OLED de alto custo, impraticável. (...)”. Que encaminhou o produto para assistência técnica autorizada da Requerida, e embora o conserto seja possível, “(...) mas não foi autorizado pela Requerida em razão do alto custo das peças (...)”. Aduz que tentou solucionar a questão com a fabricante ré, inclusive com auxílio do Procon, contudo, esta “(...) oferece apenas a devolução do valor pago (...)”, o que não atende os interesses da parte autora, que deseja a substituição do produto ou a determinação do reparo sem custos. Diante disso pleiteia a substituição do produto viciado, por modelo idêntico ou superior, “subsidiariamente, realize o reparo integral do vício junto à assistência técnica autorizada, restituindo o produto ao Requerente em pleno estado de funcionamento e com garantia renovada” e danos morais de R$ 8.000,00. Em contestação a Requerida LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA (Id 99540748), sustenta em suma, ausência de qualquer ilícito cometido, que “(...) a probabilidade de o produto ter saído com vício, avarias, entre outros, da linha de produção da Ré, é ínfima (...)”, e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.