Processo 5018709-45.2026.8.24.0033
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5018709-45.2026.8.24.0033/SC AUTOR : JAISON CORDEIRO ADVOGADO(A) : FELIPE CAMPOS DE AZEVEDO (OAB SC052737) AUTOR : MAURICI VALMOR RAINERT ADVOGADO(A) : FELIPE CAMPOS DE AZEVEDO (OAB SC052737) AUTOR : MIGUEL RAINERT CORDEIRO ADVOGADO(A) : FELIPE CAMPOS DE AZEVEDO (OAB SC052737) AUTOR : MYLENA RAINERT CORDEIRO ADVOGADO(A) : FELIPE CAMPOS DE AZEVEDO (OAB SC052737) AUTOR : VERONI DE CAMPOS ADVOGADO(A) : FELIPE CAMPOS DE AZEVEDO (OAB SC052737) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória proposta por VERONI DE CAMPOS RAINERT , MAURICI VALMOR RAINERT , JAISON CORDEIRO , MIGUEL RAINERT CORDEIRO e MYLENA RAINERT CORDEIRO em desfavor do INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA e ESTADO DE SANTA CATARINA , objetivando, em síntese, a reparação pela sucessão de erros médicos ocorridos durante atendimentos prestados, entre dezembro de 2023 e maio de 2024, pelo Hospital requerido, requerendo, em sede de tutela de urgência: d) A concessão da Tutela de Urgência Antecipada, inaudita altera parte, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar que o Réu INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA, gestor do HOSPITAL MARIETA KONDER BORNHAUSEN, proceda à juntada da íntegra dos prontuários médicos e demais documentos relativos aos atendimentos prestados a Camily Rainert Cordeiro, em formato eletrônico (.pdf), legível e em ordem cronológica, sob pena de fixação de multa diária em valor não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), abrindo-se, após a juntada, novo prazo para Emenda à Inicial; e) Concedida a Tutela Provisória de Urgência, inaudita altera pars, para determinar que os Réus paguem, solidariamente, uma pensão mensal aos filhos menores, MIGUEL e MYLENA, no valor de 1 (um) salário mínimo para cada, a ser depositada em conta a ser indicada pelos avós VERONI e MAURICI VALMOR; A Vara Federal de Jaraguá do Sul reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva da União, declinando da competência e determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca (evento 6.1 ). Posteriormente, a 3ª Vara Cível desta Comarca, considerando a presença do Estado no polo passivo da demanda, reconheceu a competência desta Vara e determinou a remessa dos autos (evento 50.1 ). É o que cumpre relatar. Decido. Ilegitimidade Passiva do Estado de Santa Catarina Os Autores sustentam que o atendimento médico foi prestado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), submetido à gestão estadual, circunstância que evidenciaria a existência de relação jurídica apta a justificar a presença do Estado no polo passivo da presente demanda. Pois bem. No intuito de promover uma rede regionalizada e hierarquizada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988) estabelece as diretrizes referentes ao sistema único de atendimento à saúde. A Lei n.º 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) atribui, aos entes municipais, a administração, organização e fiscalização dos serviços prestados em hospital particular conveniado ao SUS. Em contrapartida, aos entes estaduais, a prestação de suporte técnico e financeiro (arts. 17 e 18). No mesmo sentido, cito os recentes julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC): EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E PENSÃO MENSAL. ACIDENTE COM MOTO. ATENDIMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.