Processo 5018758-38.2023.8.21.0013

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5018758-38.2023.8.21.0013
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5018758-38.2023.8.21.0013/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica RELATORA : Juiza de Direito FABIANE BORGES SARAIVA APELANTE : TEREZINHA FATIMA BALDISSARELLI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MONICA FAGGION (OAB RS086451) ADVOGADO(A) : GERSON FUZINATTO (OAB RS064567) APELANTE : RIO GRANDE ENERGIA SA (RÉU) ADVOGADO(A) : MOISES GRAFFUNDER DE VARGAS (OAB RS066619) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO. NULIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de apelação cível interposta pela concessionária de energia elétrica e recurso adesivo interposto pela consumidora em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação ordinária, declarando a inexistência do débito cobrado a título de recuperação de consumo e condenando a concessionária à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, mas rejeitando o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: As questões em discussão são: (i) a regularidade do procedimento adotado para apuração da irregularidade no medidor de energia elétrica; (ii) a possibilidade de devolução em dobro dos valores pagos pela consumidora; e (iii) a configuração de dano moral indenizável decorrente da cobrança indevida e da imputação de fraude no medidor de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, estando submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova em favor da consumidora. 2. O procedimento adotado pela concessionária para apuração da suposta irregularidade no medidor de energia elétrica não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não há comprovação de que o filho da consumidora tenha efetivamente participado da vistoria ou assinado qualquer documento atestando as irregularidades constatadas. 3. A alegação da concessionária de que não recolheu a assinatura em função das restrições impostas pela pandemia não se sustenta, pois deveria ter adotado medidas alternativas que garantissem o exercício do contraditório e da ampla defesa pela consumidora. 4. Há inconsistências nos documentos apresentados pela concessionária, como a divergência na leitura do medidor quando foi retirado e quando foi submetido à perícia, além da ausência de comprovação da violação dos lacres mencionada no relatório de visita. 5. O medidor em questão tinha mais de 34 anos de uso, circunstância que poderia justificar eventuais falhas no seu funcionamento, sem caracterizar fraude ou manipulação por parte da consumidora. 6. A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é cabível, pois não se verifica a ocorrência de engano justificável por parte da concessionária, uma vez que a cobrança decorreu de procedimento irregular de apuração de suposta fraude no medidor. 7. A situação vivenciada pela consumidora ultrapassou o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral indenizável, pois a concessionária imputou à consumidora a prática de fraude no medidor de energia elétrica, obrigando-a a pagar parcelas de um débito ilegal e a despender tempo e recursos para se defender de uma cobrança indevida. IV. DISPOSITIVO: Recurso da concessionária desprovido. Recurso adesivo da consumidora parcialmente provido. Tese de…

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