Processo 5018773-05.2023.4.04.7000

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5018773-05.2023.4.04.7000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 10a. Turma
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5018773-05.2023.4.04.7000/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELADO : LUIZ CARLOS CAVALHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : Letícia Maria Calbo Perdoncini (OAB SC050522) ADVOGADO(A) : APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRÃO (OAB PR026214) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. LAUDO EXTEMPORÂNEO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação objetivando a concessão de aposentadoria especial, ou subsidiariamente, aposentadoria por tempo de serviço/contribuição com conversão de tempo especial, ou reafirmação da DER. O juízo a quo julgou procedente o pedido, reconhecendo a especialidade de diversos períodos e condenando o INSS a implantar o benefício de aposentadoria especial. O INSS apelou, buscando afastar o reconhecimento dos períodos de atividade especial e, consequentemente, o benefício deferido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 01/07/1991 a 26/01/1995, 01/06/1995 a 28/07/1998, 18/06/1999 a 24/09/2002, 02/05/2003 a 11/08/2005, 03/04/2006 a 14/04/2015, 18/01/2016 a 02/08/2019, 20/08/2019 a 30/03/2020 e 10/07/2020 a 04/08/2021, considerando a exposição a ruído e agentes químicos ; (ii) a concessão de aposentadoria especial; e (iii) a definição dos consectários legais (correção monetária e juros de mora). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O INSS alegou ausência de indicação do responsável técnico pela medição do ruído nos PPPs apresentados. Contudo, o PPP indica o responsável técnico pelas informações de todos os períodos constantes no documento, o que afasta a insurgência da Autarquia. 4. O INSS argumentou insuficiência formal dos PPPs quanto à metodologia de aferição do ruído , por não indicarem a norma de regência (NR-15 ou NHO-01/FUNDACENTRO) nem os níveis de exposição em NEN para períodos posteriores a 19/11/2003. A lei em vigor à época da atividade define a especialidade (princípio tempus regit actum , Tema 694/STJ). Para ruído contínuo (não variável), o Tema 174/TNU estabelece que, a partir de 19/11/2003, é obrigatória a utilização das metodologias da NHO-01 da FUNDACENTRO ou da NR-15, sem exigir que o ruído esteja expresso em NEN. Além disso, o preenchimento do PPP com base em LTCAT ou PPRA por responsável técnico implica que as medições foram feitas conforme as normas regulamentares, sendo a dosimetria uma técnica congruente (TRF4, AC 5001715-24.2021.4.04.7011). 5. O INSS defendeu que, em determinados períodos, o ruído informado estaria abaixo ou igual ao limite de tolerância legal. No entanto, a prova oral e técnica demonstrou contato rotineiro com óleos e graxas derivados de hidrocarbonetos aromáticos , o que, por si só, é suficiente para o reconhecimento da insalubridade. Ademais, os PPPs mais recentes indicam ruído de 86 dB (NEN) e 88/86 dB (NEN), e a presunção é de que as condições não melhoraram, especialmente com a declaração de ausência de alteração de layout . 6. O INSS alegou que a menção genérica a óleos e graxas ou hidrocarbonetos nos PPPs, sem especificação da composição química, é insuficiente para caracterizar a nocividade a partir de 06/03/1997, nos termos do Tema 298/TNU e do Enunciado 23 da I Jornada de Direito da Seguridade Social (CJF, junho de 2023). As normas regulamentadoras de agentes nocivos são exemplificativas (REsp 1306113/SC, Tema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados