Processo 5018774-03.2025.8.13.0479

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5018774-03.2025.8.13.0479
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Passos
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Passos , 850, Fórum Desembargador Wellington Brandão, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5018774-03.2025.8.13.0479 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Contra a Mulher] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: DAVID ANCELMO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de DAVID ANCELMO DA SILVA, brasileiro, nascido em 30/10/1970, natural de Passos/MG, filho de Sebastiana Francisca da Silva e José Ancelmo da Silva, RG MG-4624328, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Aimorés, 1759, bairro Vila Romana, Passos/MG, denunciando-o como incurso nas sanções do artigo 121-A, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, c/c artigo 61, inciso II, “a”, do Código Penal (Fato I); do artigo 150, § 1º, do Código Penal, c/c artigo 61, inciso II, “a” e “f”, do Código Penal (Fato II); do artigo 147, § 1º, do Código Penal, c/c artigo 61, inciso II, “a”, do Código Penal (Fato III); do artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal, c/c artigo 61, inciso II, “a”, do Código Penal (Fato IV); e do artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006, c/c artigo 61, inciso II, “a”, do Código Penal (Fato V), por diversas vezes, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. Narra a denúncia (ID XXX.XXX.XXX-XX): FATO I: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 26 de dezembro de 2025, por volta de 22h07min, na rua Tupiniquins, nº. 150, bairro Vila Romana, Passos/MG, o denunciado David Ancelmo da Silva, consciente e voluntariamente, agindo com dolo homicida, por motivo torpe, tentou matar sua ex-companheira R. M. S., por razões da condição do sexo feminino, uma vez que agiu mediante violência doméstica e familiar, causando-lhe lesões nas mãos, só não consumando o crime de feminicídio por circunstâncias alheias à sua vontade, tendo o crime sido praticado em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do caput do artigo 22 da Lei nº. 11.340/2006. Segundo se apurou, no dia, horário e local acima mencionados, o denunciado David, não aceitando o término do relacionamento amoroso de aproximadamente 21 (vinte e um) anos com a vítima R., dirigiu-se até a residência dela, entrou no imóvel sem consentimento e passou a xingá-la, além de afirmar que iria matá-la. Em dado momento, o denunciado David, já no interior da casa, com dolo homicida, apoderou-se de uma faca de cozinha e partiu para cima da vítima R., tentando desferir golpes contra ela, sendo impedido de prosseguir devido à manobra da própria ofendida e à intervenção de Vanessa Cristina da Silva, vizinha da vítima, a qual conseguiu retirar a faca das mãos do denunciado David. A vítima R. sofreu lesões em ambas as mãos ao tentar conter o denunciado David, conforme registrado no boletim de ocorrência. O crime de feminicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado David, pois, embora ele tenha, com dolo homicida, partido para cima da vítima R., tentando desferir golpes de faca contra ela, a própria ofendida conseguiu, em dado momento, segurar as mãos do autor, esforçando-se para retirar a faca do denunciado, instante em que a vizinha Vanessa chegou e interveio, tendo logrado êxito em remover o…

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