Processo 5018781-25.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
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Agravo de Instrumento Nº 5018781-25.2026.4.04.0000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000955-04.2024.4.04.7130/RS AGRAVANTE : BRUNA MARIA CERATO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ESTEFANIA MILANI (OAB RS118897) AGRAVANTE : MARISTELA CERATO (Pais) ADVOGADO(A) : ESTEFANIA MILANI (OAB RS118897) DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisao oriunda do MM.º Juízo Federal da 1ª UAA em Frederico Westphalen que, no cumprimento de origem, não deferiu o pedido de TED deduzido pela advogada da parte autora, nos seguintes termos: Sendo assim,considerando a disponibilidade de valores ao autor e sua representação nos autos, bem como a ausência de oposição do MPF, defiro o desbloqueio do requisitório de evento 158, DEMTRANSF1, bem como o levantamento dos valores depositados. Porém, no presente feito, o pedido de TED do evento 168, PET1 indica o repasse dos cr é ditos em favor do autor incapaz para conta em nome de Estefânia Milani. A parte autora dispõe de representação por seu curador, o qual responde pelos interesses do incapaz. A jurisprudência do TRF sedimentou-se no sentido de restringir a transferência via TED à circunstância da conta de origem e de destino serem de titularidade do mesmo CPF ou CNPJ, sem prejuízo de, em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas, ser a u torizada a transferência para terceiros: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.HONORÁRIOS.TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE FERRAMENTA "TED". De acordo com o que consta do art. 1º, alínea "b", da Portaria Conjunta 11/2020 do TRF4, a utilização da ferramenta TED somente po-deria ser autorizada caso as contas de origem e destino possuam o mesmo CPF ou CNPJ, que não é a hipótese dos autos. (TRF4, AG 5008321-81.2023.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, juntado aos autos em 06/09/2023) TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TED. 1.O pedido de TED será formulado levando-se em consideração que as con- tas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ). 2. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo. 3. Agravo de instrumento desprovido. (TRF4, AG nº 5048685-32.2022.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 04/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TED AUTOMÁTICO. O chamado "pedido de TED automático" encontra-se regulamentado, no âmbito deste TRF, p e la Portaria Conjunta nº 11/2020. Estabelece o art.1º de referido ato normativo que o pedido de TED será processado de forma automática e sem a interferência das unidades judiciárias, nos termos das seguintes alíneas a) o pedido será formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b) as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ); c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Preca-tório), será lançado em conta "sem alvará". d) será transferido o saldo existente na conta. No caso dos autos, ausente um dos requisitos supracitados, uma vez que a conta de origem e de destino não são da mesma titularidade. (TRF4, AG 504648 6-37.2022.404.0000, PRIMEIRA TURMA, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, juntado aos autos em 16/02/2023) Assim, entendo pela manutenção da praxe deste Juízo em casos de semelhante natureza, re orçando que o pedido de TED é admitido somente em conta do titular do crédito. Indefiro, portanto, o pedido de TED constante ao evento 168-PET1 nos moldes pretendi-dos. Refere a…
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