Processo 5018782-55.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5018782-55.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Joelma Romao de SouzaRéu:Banco Bmg S.a DECISÃO Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência na qual a parte autora informa tomou conhecimento de que estavam sendo realizados descontos mensais indevidos de sua pensão por morte, benefício de natureza alimentar, referentes a uma suposta reserva de margem para cartão-RCC vinculado à instituição financeira BANCO BMG. Alega que são descontados mensalmente, a quantia de R$ 81,05 (oitenta e um reais e cinco centavos) , bem como, ao decorrer desse período, havendo oscilações entre os valores, estes totalmente desconhecidos pela parte Autora, que nunca contratou qualquer cartão consignado ou operação de crédito junto ao banco Requerido. Requer tutela de urgência para determinar que a demandada se abstenha de descontar ou realizar cobranças, as parcelas futuras do suposto Cartão de Crédito Consignado - RCC, até a resolução da lide, posto que trata-se de descontos ilícitos, sob pena de multa. Eis o relatório, passo a decidir. Defiro os beneficios da gratuidade judiciária (art. 98 CPC). Para a concessão da tutela de urgência, a parte há de apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo(CPC, art. 300). No tocante a probabilidade do direito, não resta comprovado, ao menos é o que se entende em juízo de cognição sumária. No caso em epígrafe, a parte autora alega que não contratou cartão de credito consignado, entretanto, consta informações de descontos no contracheque de empréstimo consignado, que estaria vinculado a cartão de credito, porém, não consta nos autos cópia do contrato firmado, no intuito de demonstrar efetivamente qual a modalidade de contratação efetuada, desta forma, prudente oportunizar o contraditório. Destarte, a eventual existência de vicios de consentimento no ato da contratação, carece de dilação probatória, bem como o desconto de empréstimo RMC realizado em folha de pagamento demanda de autorização da parte autora perante a fonte pagadora, desta forma, corroborando a necessidade de dilação probatória. Nesse sentido, vemos a jurisprudência: APELAÇÃO. ANULATÓRIA COM PEDIDO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS . INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA . ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. Apelação . Anulatória com pedido alternativo de resolução de contrato c.c. reparação de danos. Instrumento particular de compra e venda de cotas sociais. Alegação de vício de consentimento. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Necessidade de dilação probatória. Prova testemunhal relevante para dirimir a causa. Violação do devido processo, do contraditório e da ampla defesa. Anulação da sentença. Recurso dos réus provido e recurso da autora prejudicado. (TJ-SP - Apelação Cível: 10036397820208260011 São Paulo, Relator.: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 02/10/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 03/10/2024) Em relação ao segundo requisito, "perigo do dano", não resta comprovado, uma vez que os descontos iniciaram em setembro/2022, ou seja, há mais de 3 (três) anos, o que descaracteriza a urgência de medida. Os requisitos em tela são…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.