Processo 5018803-53.2026.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5018803-53.2026.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Ceres - Vara Criminal - II
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - VARA CRIMINAL - II __________________________________________________________________________________________________________________________ 5018803-53.2026.8.09.0051 MINISTERIO PUBLICO JONNATHAS SILVA DA CRUZ SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de JONNATHAS SILVA DA CRUZ e FREDSON GONÇALVES DE ARAÚJO, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime descrito no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, da seguinte forma: “(…) Extrai-se do incluso inquérito policial que, no dia 11 de janeiro de 2026, por volta das 23h33min, em uma obra de construção civil situada na Rua 101, Jardim Sara Ribeiro, na cidade e Comarca de Ceres/GO, JONNATHAS SILVA DA CRUZ e FREDSON GONÇALVES DE ARAÚJO, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, de forma livre e consciente, subtraíram, para si, diversas ferramentas de trabalho de propriedade da vítimaAgnaldo Jose Alves. Consta dos autos que, na data e local supracitados, os denunciadosJONNATHAS SILVA DA CRUZ e FREDSON GONÇALVES DE ARAÚJO, em prévio ajuste, dirigiram-se a uma obra de construção de propriedade da vítima e, aproveitando-se do período noturno, adentraram o imóvel com o propósito de subtrair bens de valor. No interior do local, os denunciados apoderaram-se de diversas ferramentas de trabalho, incluindo um alicate com cabo amarelo, uma serra manual, uma talhadeira, um alicate tipo torquês e uma riscadeira de piso. Ocorre que a vítima foi informada por terceiros de que o portão de sua obra se encontrava aberto e, ao se dirigir ao local, constatou a subtração, acionando imediatamente a Polícia Militar. A equipe policial, ao chegar ao imóvel, percebeu ruídos de fuga pelos fundos e visualizou um indivíduo pulando o muro. Em diligências contínuas, os policiais lograram êxito em abordar o denunciado JONNATHAS SILVA DA CRUZ, que tentava se evadir. No interior da obra, foi localizada uma mochila de cor preta, de propriedade de JONNATHAS, contendo parte dos objetos subtraídos (um alicate com cabo amarelo, uma serra manual, uma talhadeira e um alicate tipo torquês), os quais foram prontamente reconhecidos pela vítima, conforme Termo de Exibição e Apreensão e Termo de Entrega (mov. 01, p. 32/35). Em seu interrogatório na fase policial, JONNATHAS SILVA DA CRUZ confessou a prática delitiva, admitindo que ingressou na obra na companhia de seu comparsa, o denunciado FREDSON GONÇALVES DE ARAÚJO, o qual, segundo seu relato, conseguiu fugir antes da chegada da guarnição, levando consigo uma riscadeira de piso, que não foi recuperada. Diante dos fatos, JONNATHAS foi preso em flagrante delito, enquanto FREDSON permanece foragido. Assim agindo, JONNATHAS SILVA DA CRUZ e FREDSON GONÇALVES DE ARAÚJO praticaram o crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS os denuncia como incursos nas respectivas sanções e requer o recebimento da denúncia, a citação dos denunciados para responderem à acusação, a instrução do feito pelo rito ordinário com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e, ao final, a condenação dos réus nos termos da imputação. (...)” A denúncia veio instruída por meio de Inquérito Policial (mov. 27), o qual foi instaurado mediante Auto de Prisão em Flagrante e conta com Temos de Depoimento, Termo de Exibição e Apreensão, Termo de Entrega, Registro de Atendimento Integrado, Laudo de…

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