Processo 5018820-65.2025.8.21.0027

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5018820-65.2025.8.21.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018820-65.2025.8.21.0027/RS AUTOR : ORION TEIXEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO CAZZAROTTO MOUSQUER (OAB RS084796) ADVOGADO(A) : ANDRE MARCOS PIGNONE (OAB RS092782) RÉU : PARANA EQUIPAMENTOS S A ADVOGADO(A) : MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357) ADVOGADO(A) : André Luiz Ferreira Ribeiro (OAB PR052418) ADVOGADO(A) : ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO (OAB PR021787) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Para atendimento do disposto no artigo 357, do Código de Processo Civil, necessário realizar o integral saneamento da presente demanda.   I - Das questões preliminares De início, sanada a questão de ordem com o cadastramento da matriz ( Evento 45 ) conforme apontado pela contestante. Ainda, indefiro o novo pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pelo requerente em réplica ( Evento 43 ), pois não foram aportados quaisquer comprovantes de rendimentos a comprovar a alteração da situação financeira, cuja hipossuficiência já tinha sido afastada por este magistrado ( Evento 7, DESPADEC ) e pelo TJRS ( AI 5167393-78.2025.8.21.7000 ). No mais, percebo que não prospera a tese de  ilegitimidade ativa conforme levantada pela empresa fornecedora da máquina, porquanto, em consulta ao referido CNPJ na Receita Federal, constata-se a natureza de microempresário individual para o autor adquirente do produto (vide nota fiscal ao  Evento 1, OUT6 ): A figura do empresário individual se diferencia da de uma pessoa jurídica autônoma no sentido estrito, como uma sociedade limitada ou anônima. A personalidade jurídica do empresário individual é a mesma da pessoa natural que o constitui, havendo uma inegável confusão patrimonial e de identidades. Desta forma, as obrigações assumidas pela empresa individual são de responsabilidade direta e ilimitada da pessoa física empresária. Nesse diapasão, a jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a unicidade entre a pessoa física e a jurídica no caso do empresário individual. Tal entendimento é claramente expresso em precedentes como o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE. BAIXA DO CNPJ JUNTO À RECEITA FEDERAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA SUCESSÃO DO EMBARGANTE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I)  A LEGITIMIDADE DO CREDOR, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL COM  CNPJ  BAIXADO ; (II) A VALIDADE DO CONTRATO E DO DISTRATO FIRMADOS POR SUPOSTA INCAPACIDADE CONTRATUAL DECORRENTE DA BAIXA DO CNPJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1.  A BAIXA DO  CNPJ  DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL NÃO ACARRETA A PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO ENTRE A PESSOA FÍSICA E A ATIVIDADE EMPRESARIAL PARA FINS PATRIMONIAIS E OBRIGACIONAIS. 2. O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, POIS ESTA SE CONFUNDE COM A DA PESSOAL NATURAL. 3. A EMPRESA BAIXADA SEGUE APTA A RESPONDER POR SUAS OBRIGAÇÕES JURÍDICAS E A GOZAR DE SEUS DIREITOS, NÃO SE EQUIPARANDO TAL SITUAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. 4. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE DO  CNPJ  BAIXADO  OU DE NULIDADE DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS FIRMADOS, POIS SÃO REGULARES NA MEDIDA EM QUE PRESCINDÍVEL A FIGURA DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, QUE SE CONFUNDE COM A PESSOA NATURAL. IV. DISPOSITIVO: APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível, Nº 50020625420148210008, Vigésima Câmara…

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