Processo 5018829-91.2014.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5018829-91.2014.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5018829-91.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE : TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO ADVOGADO(A) : TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO (OAB RS048923) EXEQUENTE : MAXIMILIANO CARDOSO DA SILVA SOARES ADVOGADO(A) : TACIANA PAULA DOS SANTOS BELUCO (OAB RS048923) DESPACHO/DECISÃO 1.  Restou prejudicado o cumprimento do item 3 da decisão do ev.  21.1 , pois atualmente se encontra sustada a redistribuição dos processos à 12ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. ---------------- 2.   DEFIRO  a RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS requerida no ev.  38.1 , em percentual de 20%, conforme cláusula constante no contrato anexado ao ev.  38.2 . 2.1.  ANOTE-SE  a reserva. ---------------- 3. INTIMO a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar resposta à impugnação do ev. 41.1 , 41.2  (ev. 21.1, item 2.1.2 ). 3.1.  Havendo concordância expressa ou tácita , independentemente de nova conclusão,  REMETAM-SE  os autos à CCC-RPV para expedição do(s) requisitório(s), tomadas as providências de estilo, observado o correto  teto de 40 salários mínimos 1  para enquadramento como RPV, bem como a  natureza  do crédito , além das reservas porventura existentes. 3.2.  Expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento ,  SUSPENDA-SE  o processo até o pagamento integral. ---------------- 4.   Ocorrendo o pagamento da(s) RPV(s) ,  EXPEÇA-SE   alvará 2 em favor do(s) respectivo(s) credor(es) (nos dados bancários indicados pelos advogados 3 com procuração para dar e receber quitação, ainda que titularidade diversa do credor 4 ), com os rendimentos desde a data do(s) depósito(s), observadas eventuais reservas de honorários, penhoras anotadas,  restrições (ITCD se sucessão , transferência se espólio ), bem como a ordem cronológica, independentemente de nova conclusão.   4.1.  Após expedido(s) o (s) alvará (s) , independentemente de nova conclusão,  INTIME-SE  a parte exequente para manifestação em 5 dias sobre a satisfação do seu crédito, advertindo-a que, no silêncio, o feito será extinto pelo pagamento.   1. ** Se devedor ente ESTADUAL (RS), deve ser observada a data do trânsito em julgado da demanda de conhecimento e a data de vigência da Lei Estadual nº 14.757/2015 (16/11/2015) - terá teto de 40 salários se o trânsito for antes da vigência da lei; e teto de 10 salários mínimos se o trânsito for depois da vigência da lei. ** Se devedor ente MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, o teto será de 30 salários mínimos (art. 100, §§ 3º e 4º, da CF, e o artigo 87, II, do ADCT), pois inexiste lei municipal específica sobre o tema. 2. Se necessário, requisitando ao Banrisul por ofício, de ordem, a vinculação da conta judicial de autos de nº originário Themis à conta judicial destes autos eletrônicos, a fim de viabilizar a expedição do alvará de valor eventualmente depositado indicando o nº antigo. 3. CPC, art. 85 (...) § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14. 4. O advogado ficará pessoalmente responsável pelo ato, conforme art. 32 do Estatuto da OAB, assim como pelos arts. 186, 187 e 927 CC.EOAB, "Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa."CC, "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.…

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