Processo 5018846-55.2025.8.13.0134
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5018846-55.2025.8.13.0134 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: VERNEL HENRI FIGUEIRA GARCIA DA SILVA CPF: não informado SENTENÇA Vistos. 1 RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de Vernel Henri Figueira Garcia da Silva, qualificado, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. O réu foi devidamente notificado e a resposta à acusação foi apresentada por advogado constituído (ID XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi recebida no dia 19.01.2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Laudo toxicológico definitivo ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 09.04.2026, oportunidade em que foi realizada a oitiva de uma testemunha e o interrogatório do réu (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em alegações finais por memoriais, o Ministério Público requereu a condenação do acusado, nos termos da denúncia; a suspensão dos direitos políticos do réu, após o trânsito em julgado; e o perdimento dos bens em favor da União (ID XXX.XXX.XXX-XX). Por sua vez, em alegações finais igualmente por memoriais, a Defesa requereu a absolvição do acusado ou, subsidiariamente, o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Fundamento e decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO Processo sem nulidades ou irregularidades insanáveis; sem preliminares, prejudiciais ou causas extintivas da punibilidade cognoscíveis de ofício. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Passa-se, então, à análise do mérito. A materialidade do fato restou comprovada pelo auto de apreensão e pelo laudo pericial definitivo, que confirmou a natureza das substâncias apreendidas como sendo cocaína, com massa total de 4,99g (quatro gramas e noventa e nove centigramas). No entanto, no que tange à autoria e à tipicidade quanto ao crime de tráfico de drogas, a análise detida do conjunto probatório que instrui os autos revela uma fragilidade que impede a formação de um juízo de certeza necessário para a condenação por crime tão gravoso. Segundo a peça acusatória, no dia 30.10.2025, por volta das 18h30min, na Rua Cabo Geraldo, nº 05, Bairro Limoeiro, em Caratinga-MG, o denunciado teria sido flagrado trazendo consigo e guardando, para fins de mercancia, 12 (doze) pedras de substância análoga a crack, com massa total de 4,99g (quatro gramas e noventa e nove centigramas), além da quantia de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) em espécie. Narra a exordial que a abordagem foi precedida de monitoramento realizado pela Polícia Militar, que teria identificado uma movimentação de pessoas no local compatível com o comércio de entorpecentes. Consta, ainda, que ao notar a presença policial, o acusado teria tentado evadir-se saltando por uma janela, sendo contido logo em seguida. No interior do imóvel onde o réu se encontrava, foram localizados 03 (três) invólucros da substância, enquanto os outros 09 (nove) foram encontrados escondidos em frestas de tijolos em uma construção contígua, de livre acesso. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.