Processo 5018887-84.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5018887-84.2026.4.04.0000/SC AGRAVANTE : EAP TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EAP TRANSPORTES LTDA em face de decisão judicial com o seguinte teor ( processo 5014519-85.2025.4.04.7204/SC, evento 21, DESPADEC1 ): Trata-se de mandado de segurança impetrado por EAP TRANSPORTES LTDA em face de AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, objetivando ( evento 1, INIC1 ), em sede de tutela de urgência, a suspensão de autos de infração, por descumprimento do piso mínimo de frete, e, ao final, a concessão de segurança para declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.703/2018. Ainda, requereu a suspensão do feito, após as notificações das autoridades impetradas, em razão da decisão da ADIN 5956. Valorou a causa em R$ 1.000,00. A empresa impetrante foi intimada a emendar a inicial, quanto ao valor econômico pretendido, efetuando recolhimento das custas complementares ( evento 13, DESPADEC1 ). A impetrante valorou a causa com base em apenas 10 autos de infração, pois não foram arbitradas penalidades nos demais autos de infração ( evento 18, EMENDAINIC1 ). Recolheu custas complementares ( evento 19, CUSTAS1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. Da liminar A concessão de liminar em mandado de segurança é cabível " quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida " (art. 7º, III, da Lei nº 12.016). A medida liminar, portanto, pressupõe a presença concomitante da relevância do fundamento invocado ( fumus boni iuris ) e do risco de dano ou de ineficácia da ordem, caso concedida apenas ao final ( periculum in mora ). No caso em concreto, vejo que todos os autos de infração juntados no evento 01 foram lavrados em desfavor da parte autora com fundamento no art. 9º, I, da Resolução ANTT 5.867/20, que atualmente regulamenta as disposições da Lei 13.703/18, com exceção do auto de infração CRGTF00190652019, cuja infração foi ao art. 3 B, I, da Lei 5.813/18 (código 321), que também trata do píso mínimo . A matéria relativa à Lei 13.703/18 é objeto da ADI 5.956 do STF. Na referida ADI, inicialmente deferida a medida cautelar para suspender a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas no § 6º do art. 5º da Lei 13.703/18, e, por consequência, os efeitos da Resolução 5.833/18 da ANTT — atual Resolução 5.867/20. Contudo, posteriormente, revogada a medida cautelar, restando, pois, mantida a exigibilidade dos débitos na via administrativa, havendo determinação de suspensão tão somente dos processos judiciais que envolvam a aplicação da Lei nº 13.703/2018, da Medida Provisória nº 832/2018, da Resolução nº 5.820/2018 da ANTT ou de outros atos normativos editados em decorrência dessas normas. Assim, a revogação da medida cautelar implica a manutenção da exigibilidade dos débitos na via administrativa, considerando: a) que a determinação de suspensão dos processos persiste, até que o STF julgue a ADI 5.956; 2) por isso mesmo, a presunção de legitimidade dos atos em questão sobressai. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. PISO MÍNIMO DE FRETE. ADIN 5956. 1. A multa, ao menos por ora, resta mantida na via administrativa, considerando a revogação da medida cautelar pelo Ministro Relator da ADI 5.956; a exigibilidade da multa, ao menos na via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.