Processo 5018888-21.2024.8.08.0024

TJES • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5018888-21.2024.8.08.0024
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5018888-21.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PVT-SOFTWARE E SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060 REU: 3F SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Advogados do(a) REU: LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO - SP318375, MONICA APARECIDA DATTI MICHELETTO - SP236901 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por PVT-SOFTWARE E SERVICOS LTDA em face de 3F SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial, o requerente relata que as partes celebraram o contrato nº 2023055, em 05 de abril de 2023, que teve por objeto a prestação de serviços de implantação da solução tecnológica TOTVS RM. Pactuou-se, em contraprestação, o valor total de R$ 55.795,27, estruturado em oito parcelas mensais de R$ 6.974,41. Sustenta, todavia, que a empresa requerida adimpliu apenas quatro das prestações avençadas, restando inadimplente em relação às quatro parcelas derradeiras, o que totaliza um saldo devedor histórico de R$ 27.897,64. Salienta que, após frustradas tratativas amigáveis, remeteu notificação extrajudicial em 19 de abril de 2024 e que, computando-se juros contratuais de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária oficial, o montante principal atualizado perfez R$ 31.116,77. Por tal razão, requer: a rescisão do contrato, por culpa exclusiva da requerida, o pagamento do valor principal no montante de R$ 31.116,77, além da aplicação da multa rescisória compensatória encartada na cláusula oitava do contrato, arbitrada em 20% sobre o valor global do ajuste, o que corresponde ao acréscimo de R$ 11.159,05. Regularmente citada, a requerida 3F SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA apresentou contestação por escrito (ID 46614069), desacompanhada de quaisquer documentos comprobatórios ou justificativas de quitação. No mérito, insurge-se de forma exclusiva contra a exigibilidade da multa rescisória de R$ 11.159,05. Alega que as atividades técnicas foram integralmente implementadas e concluídas à época da rescisão operada em abril de 2024, inexistindo saldo remanescente de período negocial mínimo ou cronograma de vigência pendente que justificasse a aplicação de penalidade compensatória, requerendo a parcial procedência da ação. Em sede de réplica (ID 71208810), a requerente sustentou que a demandada operou confissão tácita quanto ao montante principal ao deixar de apresentar impugnação específica aos valores em aberto. Defende que o mero cumprimento do escopo técnico não confere quitação pecuniária e que o inadimplemento substancial atrai legitimamente a cláusula penal compensatória pactuada. Intimadas as partes para a especificação de eventuais provas (ID 82111432), a autora manifestou-se no ID 82790100 e a ré no ID 94129512, oportunidade em que ambas declinaram de novas diligências instrutórias e postularam de forma expressa o julgamento antecipado da lide. É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Do Julgamento Antecipado do Mérito O processo comporta julgamento imediato na atual fase, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria controvertida cinge-se a interpretações de direito e a fatos integralmente demonstrados pela via documental, evidenciando-se a desnecessidade de dilação probatória em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados