Processo 5018894-34.2022.4.04.7205
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018894-34.2022.4.04.7205/SC EXEQUENTE : OSMAIR MONARIM ADVOGADO(A) : TÂNIA PIAZZA (OAB SC010717) ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, incisos II, IX e XXV do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, e considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão, a Secretaria: 1. Requisita à CEAB-DJ para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de fazer, caso ainda não tenha cumprido, atentando a eventual reforma em grau recursal , havendo. O cumprimento da obrigação de fazer deverá ser comprovado documentalmente nos autos , mediante a juntada dos elementos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação do julgado , como a memória de cálculo da RMI, contagens, CONBAS e INFBEN, incumbindo à CEAB observar se é necessária a apresentação de simulação para efeitos de opção da parte exequente, caso esta já esteja recebendo benefício com renda mais vantajosa. 2. Após a juntada dos comprovantes pela CEAB-DJ, na forma do item anterior, a Secretaria intima a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias , manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer, inclusive em relação à renda mensal apurada, na hipótese de implantação ou revisão de benefício, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita . 3. Com a anuência do exequente em relação à obrigação de fazer, e havendo valores a pagar, o INSS será intimado para apresentar os cálculos de liquidação em execução invertida.
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