Processo 5018911-61.2025.8.21.0026

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5018911-61.2025.8.21.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018911-61.2025.8.21.0026/RS AUTOR : CELESIA SOUZA MORAES ADVOGADO(A) : SALO BANDEIRA PREUSS (OAB RS107144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato de capitalização cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais proposta por Celesia Souza Moraes em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) . A autora alega que recebe benefício previdenciário em sua conta bancária de número 35.850737.0-0, na agência 1067, e passou a constatar descontos mensais não autorizados sob a rubrica "RG CAPITALIZAÇÃO". Diante disso, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para suspender imediatamente as cobranças, sob pena de multa diária, além do deferimento da assistência judiciária gratuita. O andamento do feito revela ato ordinatório ( evento 3, ATOORD1 ) apontando a necessidade de regularização do comprovante de residência. Em seguida, a autora apresentou emenda à petição inicial anexando declaração de residência devidamente assinada ( evento 7, END2 ). Posteriormente, o juízo de origem proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito ( evento 10, SENT1 ), sob o fundamento de falta de interesse processual decorrente do fracionamento de demandas semelhantes praticado pela autora. Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação ( evento 14, APELAÇÃO1 ), o qual foi contrarrazoado pela instituição financeira ré ( evento 17, CONTRAZAP1 ). Mantida a decisão ( evento 19, DESPADEC1 ), os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça. Em sede recursal, sobreveio decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação da autora para desconstituir a sentença terminativa e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para o regular processamento da causa ( processo 5018911-61.2025.8.21.0026/TJRS, evento 4, DECMONO1 ). A autora peticionou nos autos requerendo a imediata apreciação da tutela de urgência ( evento 30, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ). Por fim, o juízo de origem determinou a redistribuição do presente feito por dependência ao processo de número 5018907-24.2025.8.21.0026, com o objetivo de propiciar o julgamento conjunto e evitar decisões contraditórias ( evento 32, DESPADEC1 ). Os autos foram redistribuídos a este juízo e vieram conclusos para análise. 1. Do Recebimento da Petição Inicial e da Assistência Judiciária Gratuita Os requisitos formais da petição inicial foram devidamente preenchidos a partir da emenda apresentada (evento 7), que regularizou a comprovação de residência da autora. No que tange ao pedido de assistência judiciária gratuita , verifica-se que a autora é pensionista da previdência social rural (pensionista por morte de trabalhador rural) e declarou não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O histórico de créditos demonstra que seus rendimentos são módicos, justificando plenamente a concessão do benefício legal. Desse modo, recebo a petição inicial e defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. 2. Da Tutela de Urgência A autora busca, em sede de liminar, a imediata suspensão dos descontos realizados sob a rubrica "RG CAPITALIZAÇÃO" diretamente de sua conta bancária de número 35.850737.0-0, agência 1067 do Banco Banrisul. No entanto, o pleito de urgência não reúne as condições necessárias para o seu deferimento. De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados