Processo 5018929-67.2025.8.24.0004
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018929-67.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CAMILA DOS PASSOS CARDOSO ADVOGADO(A) : CAMILA DOS PASSOS CARDOSO (OAB SC056310) EXECUTADO : LUIZ FELIPE ANTUNES DA LUZ ADVOGADO(A) : HENDI MELORY QUARTI BARCELOS (OAB RS099847) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro a gratuidade porque não comprovada a hipossuficiência. 2. Considerando a manifestação da exequente aderindo aos cálculos da parte executada, fica prejudicada a impugnação. Deixo por isso de determinar o recolhimento da taxa judiciária pela executada. Estabeleço o valor da execução aquele indicado na impugnação. 3. Considerando a ausência de pagamento voluntário, proceda-se conforme determinado abaixo: 1. Com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, determino, mediante utilização do sistema SISBAJUD , a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome do executado ( reiteradamente ), até o valor correspondente ao da última atualização da dívida trazida aos autos. Encontrados valores irrisórios, aqui entendidos como valores equivalentes a até 10% da dívida, desde que inferiores a R$300,00, autorizo o desbloqueio dos valores. Junte-se aos autos a resposta à ordem de bloqueio. 2. Havendo bloqueio , intime-se o executado da indisponibilidade na pessoa do seu advogado ou, caso não tenha advogado constituído, pessoalmente para, em até 5 dias úteis, querendo, manifestar-se nos termos do §3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 3. Havendo manifestação , os autos deverão vir conclusos para decisão. 4. Não havendo manifestação , caso o bloqueio tenha sido integral , proceda-se à transferência da quantia para conta vinculada à presente execução. 5. Não havendo manifestação e caso o bloqueio tenha sido parcial : a. cumpram-se a providências do item anterior ; b. Proceda-se à consulta de veículos automotores de propriedade do executado por meio do sistema RENAJUD e, encontrados veículos insira-se restrição de transferência, licenciamento e circulação e, em seguida expeça-se mandado para a penhora e avaliação dos bens encontrados. Registro que a penhora visa à apreensão e depósito do bem, com o objetivo de afetá-lo à execução, sem a qual é impossível a expropriação; a restrição de circulação, neste contexto, é medida determinada com o objetivo de auxiliar a apreensão e, por isso, é desnecessário pedido específico da parte neste sentido, pois compreendida na postulação da tutela executiva; o juízo precisa ter a posse efetiva do automóvel para expropriá-lo, de modo que a restrição se justifica para essa finalidade. A inserção de restrição de circulação deverá ser realizada em até 4 automóveis, independentemente do valor, sendo que, uma vez apreendido algum dos bens, e desde que suficiente à garantia da execução, as demais restrições, se houver, serão levantadas. Se o exequente acompanhar a diligência e manifestar interesse, ficará sendo o depositário do bem; do contrário, depositário será o executado. Se necessário, o cartório deverá providenciar a intimação do exequente para, em até 5 dias úteis, informar endereço em que o mandado deverá ser cumprido. 6. Caso frustrada a tentativa de bloqueio , proceda-se à consulta de veículos automotores conforme determinado no item anterior. 7. Havendo indicação de penhora de bem IMÓVEL , determino seja realizada a penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º, c/c art. 838, ambos do CPC). Em caso de penhora sobre bem(ns) imóvel(is) rural(is), urbano(s) e/ou direitos aquisitivos sobre estes, determino o depósito…
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