Processo 5018929-96.2024.8.24.0038
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5018929-96.2024.8.24.0038/SC AUTOR : DIRCE MARI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO 1. Na forma do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.1. A citação ocorreu de forma válida, estando as partes representadas nos autos. 1.2. Da inépcia da inicial. A petição inicial atende às disposições processuais pertinentes à espécie e está acompanhada dos documentos essenciais ao ajuizamento da ação, sendo descabida a declaração da sua inépcia. 1.3. Da ausência de interesse. A preliminar de ausência de interesse de agir menciona que o caso deveria ser tratado inicialmente na esfera administrativa. Todavia, o esgotamento da discussão na esfera administrativa não é requisito para o ajuizamento de ação desta natureza. 1.4. Da prejudicial de mérito de prescrição e da decadência. Alega o réu, como prejudicial de mérito, a decadência e prescrição da pretensão autoral. Ocorre que trata-se de obrigação de prestação continuada, motivo pelo qual não procedem as teses deduzidas, porque “ [...] tratando-se de contrato cujas prestações são de trato sucessivo, o lapso prescricional se inicia a partir do último desconto indevido decorrente do pacto questionado [...]” (TJSC, Apelação n. 5000894-38.2020.8.24.0003, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2020). Ante o exposto, rejeito as preliminares de prescrição e decadência. 1.5. Da imediata aplicação da tese provisória do IRDR n. 5040370-24.2022.8.24.0000. A aplicação de eventual tese relativa ao referido IRDR é matéria concernente à apreciação da prova acerca dos danos morais na contratação de RMC/RCC, matéria afetada, inclusive, pelo Tema n. 1414 do STJ, que determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre matéria idêntica. 1.6. As demais alegações tecidas na contestação referem-se ao mérito, e assim serão analisadas após a instrução processual. 2. Não há outras questões processuais pendentes de análise. 3. A controvérsia gira em torno da existência de vício de consentimento ou erro substancial, ilegalidade ou abusividade na reserva de margem consignada no benefício previdenciário da parte autora, exigibilidade do débito cobrado, bem como da responsabilidade civil da parte ré. A parte demandante sustentou a ilegalidade ou abusividade das reservas de margem consignadas no benefício previdenciário da parte autora, em relação aos contratos/averbações de n. 14058249 e 13910441, ao argumento de que prendia a contratação de empréstimo consignado comum e foi induzida à contratação de cartão consignado, sem receber informações adequadas, e, por isso, a declaração de inexigibilidade dos débitos, com restituição em dobro dos valores descontados de seu benefício e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 18.000,00. Já a parte ré defendeu a efetiva contratação, com prévia ciência dos termos do contrato e a impossibilidade de sua anulação. Sustentou a legalidade da modalidade contratada, a validade da contratação eletrônica, e que o pagamento voluntário realizado pela autora indica o ânimo de contratar. Arguiu ainda a ausência de violação do dever de informação ou abusividade no contrato. Diante da ausência de impugnação específica, não há controvérsia acerca da existência dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.