Processo 5018941-35.2026.8.24.0008
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5018941-35.2026.8.24.0008/SC AUTOR : SIDINEI CORREA ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de Ação Acidentária ajuizada por SIDINEI CORREA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos, por meio da qual a parte autora pretende a concessão do benefício de auxílio-acidente, desde a DCB do NB 515.922.212-6, ocorrida em 22.07.2006 ou, alternativamente, desde a DCB do NB: 604.338.681-3, em 18.03.2015 ou desde a DER do auxílio-acidente. A parte autora foi intimada em duas oportunidades a emendar a petição inicial, a fim de apresentar as circunstâncias do acidente ocorrido em 2006, contudo, deixou de cumprir a ordem. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Inépcia da Inicial 1. A petição inicial merece ser parcialmente indeferida, ante a sua inépcia e o não cumprimento satisfatório da decisão que determinou a devida emenda, consoante arts. 485, I, c/c 330, I e § 1º, III e 321, parágrafo único, todos do CPC. Consoante já descrito na decisão do evento 7, a Lei nº 14.331/2022, com vigência na data de sua publicação (05.05.2022), procedeu a modificações na Lei nº 8.213/1991, tendo havido o acréscimo do art. 129-A, que passou a prever: Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) Infere-se, portanto, que o legislador considerou como indispensáveis à propositura das demandas acidentárias as informações/documentos acima elencadas. No caso dos autos, a parte autora não forneceu todas informações essenciais, em especial quanto à devida indicação do local e horário do acidente ocorrido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.